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Judiciário Segunda-feira, 08 de Abril de 2024, 18:00 - A | A

Segunda-feira, 08 de Abril de 2024, 18h:00 - A | A

MODAL DA DISCÓRDIA

STF devolve decisão do BRT à Justiça Estadual

Caso chegou ao TJ nesta sexta

Tarley Carvalho

Editor-adjunto

Já está nas mãos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o processo referente pedido da Prefeitura de Cuiabá para barrar as obras do Ônibus de Transporte Rápido (BRT, em inglês) na capital. O caso foi ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de derrubar uma decisão do judiciário mato-grossense que negou o mesmo pedido. O caso foi encaminhado nesta quinta-feira, 4 de abril, e o TJ confirmou o recebimento ao STF já nesta sexta, 5.

As obras do BRT é mais uma queda de braço entre o governador Mauro Mendes (União Brasil) e o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), defensor ferrenho do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). O Estado iniciou as obras para implantação do modal em janeiro deste ano, um dia após obter uma liminar de primeiro grau no Judiciário mato-grossense.

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O Município até conseguiu retardar a obra por um tempo, devido à falta de alvarás e projetos. A negativa de Cuiabá foi, inclusive, corroborada pelo Ministério Público do Estado (MP-MT), mas o Estado acionou e convenceu o Judiciário que já havia atendido às exigências e que o Município estava cobrando documentos além do necessário apenas para barrar as obras.

Tão logo conseguiu a decisão favorável, o Estado deu início às obras, o que fez a Prefeitura a acionar o Judiciário. Porém, seu pedido foi negado pelo desembargador Márcio Vidal, relator do caso na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.

O Município recorreu da decisão no próprio TJMT, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF, mas sofreu derrota em todas. Neste último, o pedido foi rejeitado porque a Suprema Corte não pode julgar recurso extraordinário contra decisão de primeiro grau.

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