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Eleições 2024 Terça-feira, 01 de Outubro de 2024, 17:05 - A | A

Terça-feira, 01 de Outubro de 2024, 17h:05 - A | A

DENÚNCIA GRAVE

Eleitores acusam candidata de ameaçar eleitores por falta de apoio

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, acionou o Ministério Público Eleitoral (MPE), após denúncia de que a candidata a prefeitura Carla Braga (PV) estaria ameaçando eleitores. A denúncia foi recebia via Sistema Pardal e nele consta que a vereadora estava ameaçando os moradores do bairro Getúlio Vargas, que possuem cadastro no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). A decisão foi publicada nesta terça-feira, 1º de outubro.

“Em contrapartida, a denunciante menciona a existência de ameaça aos credenciados do CRAS que não manifestam apoio à candidatura da vereadora, o que poderia, em tese, caracterizar o crime previsto no art. 301 do Código Eleitoral, [...]. Portanto, determino a abertura de vista ao Ministério Público Eleitoral para, se for o caso, tomar as medidas que entender cabíveis”, disse o magistrado.

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Na denúncia, é dito que a vereadora ameaçou a população por não manifestar apoio eleitoral a ela. Além disso, foram anexadas imagens que, supostamente, comprovariam as ameaças.

Apesar das imagens, o magistrado explicou que não é possível verificar a propaganda irregular em relação ao disparou em massa, pois a candidata conversa diretamente com os membros do grupo.

“Da análise prévia das provas carreadas aos autos, observa-se que o grupo em questão de nomina-se “43456 – VEREADORA CARLA BRAGA” e o teor das mensagens enviadas não configura disparo de mensagem em massa, pois a candidata à vereadora conversa diretamente com os membros. Ademais, os “prints” foram registrados em celular particular, razão pela qual se torna inviável a lavratura de auto de constatação por oficial de justiça para complementação das informações”, sustentou.

Já a denúncia de ameaçada será analisada pela justiça. O magistrado destacou o crime de usar a violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, se condenado, pode resultar em prisão de até 4 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

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