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Judiciário Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024, 13:24 - A | A

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INCONSTITUCIONAL

STF derruba lei que permitia posse de arma a servidores administrativos da Polícia Penal

Em decisão unânime, Suprema Corte ressalta que cabe exclusivamente à União legislar sobre posse de armas

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, tornou inconstitucional a lei que permitia posse de arma de fogo para agentes da área administrativa da Policial Penal de Mato Grosso. A decisão foi tomada pela Corte do STF e publicada nessa terça-feira, 6 de fevereiro.

“O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do art. 43-A, § 7º, da Lei Complementar n. 389/2010, incluído pela Lei Complementar n. 748/2022, ambas do Estado do Mato Grosso, nos termos do voto do Relator”, diz a decisão.

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Relator do processo, o ministro Cristiano Zanin argumentou que cabe exclusivamente à União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de armas de fogo, bem como legislar sobre o assunto. Desta forma, não pode o Poder Estadual, nem o Municipal, criar novas regras para posse de arma.

“Lei estadual que conceda o porte de arma de fogo institucional a que tem direito o servidor agente penitenciário estadual a outras categorias da estrutura organizacional da Polícia Penal é formalmente inconstitucional, violando a competência atribuída à União”, sustentou o relator.

Apesar de os agentes administrativos serem da Policial Penal, os servidores não empenham atividades de custódia e segurança no sistema prisional.

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