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Judiciário Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023, 17:59 - A | A

Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023, 17h:59 - A | A

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

STF adia ação que pode alterar quadro de deputados federais de MT

Rafael Machado

Repórter | Estadão Mato Grosso

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento de duas ações que questionam as mudanças nos critérios de distribuição das sobras eleitorais referente ao cargo de deputado federal. Em ambos os processos, o ministro Ricardo Lewandowski é o relator e apresentou voto para que seja estabelecida a participação dos partidos políticos na disposição das sobras independente das exigências de desempenho.

No entanto, a discussão se concentra sobre os efeitos da medida. Caso seja aplicada ao pleito de 2022, a bancada de Mato Grosso na Câmara passará por mudanças. O Estado tem oito cadeiras no parlamento, sendo que as últimas três foram ocupadas por parlamentares eleitos por média: como Amália Barros (PL), Coronel Assis (União) e Coronel Fernanda (PL). Caso a decisão já seja válida para o último pleito, os três poderão perder o mandato.

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Os partidos PSB, Podemos e Rede Sustentabilidade ingressaram com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo alegando que a Lei n° 14.211/2021 (Reforma Eleitoral) promoveu diversas mudanças no sistema eleitoral.

De acordo com a nova legislação, as disposições das vagas ocorrerão quando não houver mais partidos que tenham alcançado os dois requisitos – 80% dos votos válidos mais candidatos com votação nominal de pelo menos 20% -, no entanto, os partidos alegam que esses critérios são impossíveis de serem atingidos.

“O artigo 109, inciso III, do Código Eleitoral define que “quando não houver mais partidos com candidatos que atendam às DUAS EXIGÊNCIAS DO INCISO I (80% do quociente eleitoral + candidato com 20% do quociente eleitoral) deste caput, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias”, sem qualquer restrição. Com efeito, não faria sentido que o dispositivo normativo fizesse referência às duas exigências do inciso I, se apenas uma delas - candidato com votação nominal igual ou superior a 20% - pudesse ser afastada nessa fase de distribuição das sobras”, diz trecho da ação.

Lewandowski proferiu o voto para atender aos pedidos dos partidos, no entanto, seus colegas divergiram no sentido de aplicar a medida no resultado das eleições de 2022. A discussão do assunto encerrou com voto vista do ministro André Mendonça. Com isso, o processo agora vai ser julgado pela corte do Supremo em plenário.

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