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Judiciário Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024, 07:03 - A | A

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PREVENTIVA LONGA

Sindicalista acusado de matar advogado tenta liberdade, mas STJ nega

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu o habeas corpus do ex-tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias (Sintramm), Joemir Ermenegidio Siqueira. Ele foi preso após ser acusado de ter mandado matar o advogado Antônio Padilha de Carvalho, em 2019. A defesa alegou constrangimento ilegal por causa da prisão temporária convertida em preventiva. A decisão é da última sexta-feira, 27.

“Desse modo, não se identifica, por ora, manifesto constrangimento ilegal passível de ser reparado por este Superior Tribunal, em razão do suposto excesso de prazo na custódia preventiva, na medida em que não se verifica desídia do Poder Judiciário [...]. Ante o exposto, não conheço do habeas corpus”, decidiu.

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A defesa alegou que a prisão é ilegal, pois não há fundamentações e nem requisitos autorizadores para converter a prisão de Joemir para preventiva.

“A imputação da autoria delitiva ao Paciente não pode ser sustentada de maneira conclusiva [...] sua posição como tesoureiro, por si só, não implica na presunção de que teria interesse na morte da vítima, especialmente considerando que nunca houve qualquer desentendimento entre as partes”, sustentou a defesa.

Além disso, a defesa contou que há excesso de prazo na formação da culpa, pois o paciente está preso desde o dia 9 de agosto de 2022, contabilizando já 756 dias (soma atualizada pelo jornal). Sobre isso, o ministro explicou que não há um critério de contagem sobre o excesso de prazo, já que é analisado pela periculosidade do preso.

“Quanto ao suposto excesso de prazo na formação da culpa, consoante orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser considerada as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz”, disse.

O ministro explicou que não reconhece o habeas corpus, pois o recurso não deve ser usado como substitutivo para outros procedimentos, a não ser que exista uma flagrante ilegalidade na prisão.

“No mais, é incabível, na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Consoante precedentes desta Quinta Turma, ‘o habeas corpus não é o meio adequado para a análise de tese de negativa de autoria ou participação por exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária’”, explicou.

O ministro alegou que a prisão preventiva do paciente é justificada pela conveniência do crime, já que Joemir teria abordado pessoas para que não noticiassem o crime.

Sobre o crime

O advogado Antônio Padilha de Carvalho foi morto em dezembro de 2019, com tiros na cabeça, pescoço e tórax. A esposa dele estava junto e foi atingida com estilhaço. A motivação seria uma ação que Antônio movia em conjunto com outros membros do Sintramm, do qual é fundador, contra Joemir e Adinaor Farias após descobrir desvio de recursos no sidicato.

O inquérito policial identificou, em troca de telefonemas, que Joemir e Adinaor seriam os responsáveis por serem os mandantes do crime. Além disso, os funcionários estavam sofrendo com represálias para não denunciar o crime.

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