Dollar R$ 5,57 Euro R$ 6,07
Dollar R$ 5,57 Euro R$ 6,07

Judiciário Terça-feira, 14 de Maio de 2024, 14:52 - A | A

Terça-feira, 14 de Maio de 2024, 14h:52 - A | A

CONTRATAÇÃO IRREGULAR

Servidor há 39 anos da ALMT tem estabilidade anulada após decisão judicial

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) acatou o pedido da justiça e anulou todas as progressões de cargo de um servidor público da Casa. O homem identificado como E.L.N.B. teve o cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio revogado na última segunda-feira, 13. Isso porque, segundo a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, o homem recebeu a estabilidade de forma irregular, pois não tinha cinco anos de serviço público quando a Constituição Federal (CF) foi promulgada, em 1988.

E.L.N.B. começou a trabalha em 1985 na ALMT, mas, para permanecer teria que passar por um concurso público como manda a Constituição Federal. Outra alternativa, pela qual ele recebeu a estabilidade, era ter cinco anos de serviços públicos, sem interrupção.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

A ação foi ajuizada após denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT) que identificou que o servidor teve o cargo estabilizado, o que só é permitido com servidores que realizaram concurso público.  

Apesar disso, E.L.N.B. tentou justificar que foi servidor da Prefeitura de Chapada dos Guimarães, mas o MP revelou que não foi encontrado nenhum vínculo entre o servidor e a prefeitura do município.

“Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há, pelo menos, cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público. § 1º - O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei”, diz trecho da Constituição Federal.

E para cumprir a ordem judicial, a ALMT publicou no Diário Oficial o ato Nº 575/2024 que anulou todos os atos administrativos que concedeu estabilidade ao servidor.

search