O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta sexta-feira, 25 de novembro, para dar provimento ao recurso que busca descongelar os votos ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Melo (PL), nas eleições deste ano. O julgamento procede de forma virtual e os ministros têm até o dia 1º de dezembro para apresentar seus votos. Lewandowski é o relator do caso no TSE.
O descongelamento dos votos de Gilberto mudará o quociente eleitoral e pode fazer com que o vereador Juca do Guaraná Filho (MDB), que foi eleito deputado estadual, perca sua vaga para o deputado estadual Delegado Claudinei (PL), que não conseguiu se reeleger por uma pequena diferente no quociente eleitoral.
- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)
- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)
Esse fator foi ressaltado pelo ministro Lewandowski durante o julgamento do recurso, como critério de admissão. Ocorre que Gilberto Melo já tinha desistido do recurso, porque não conseguiria se eleger nem mesmo se os votos fossem descongelados. Porém, o ministro enfatizou que não é possível desistir de um recurso se o resultado do julgamento alterar o quociente eleitoral.
Gilberto Melo teve seus votos congelados porque foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por improbidade administrativa, devido à ausência de prestação de contas sobre o uso de recursos federais repassados ao município de Chapada dos Guimarães quando era prefeito.
Porém, no julgamento deste recurso, Melo acabou sendo beneficiado com a alteração recente na Lei de Improbidade Administrativa, promovida pela lei 14.230/2021. Isso porque a nova lei determina que é obrigatório comprovar a vontade do agente público em alcançar um resultado ilícito. Como Gilberto Melo apenas deixou de prestar contas, seu dolo é considerado ‘genérico’, apenas assumindo os riscos de ser responsabilizado quanto à má gestão dos recursos públicos.
“Nesse cenário, não é possível extrair o elemento subjetivo indispensável à configuração da hipótese de inelegibilidade tipificada no art. 1º, I, g, da LC 64/1990, pois, de acordo com a jurisprudência desta Corte Eleitoral, ‘ao se omitir em prestar contas, o gestor age com dolo genérico, assumindo o risco consciente de sua responsabilização quanto à má gestão dos recursos públicos’”, enfatizou Lewandowski, com base em jurisprudência já firmada pelo próprio TSE.
Como há dúvida quanto à intenção de Gilberto Melo no caso, Lewandowski adotou posição mais favorável ao ex-prefeito.
Gilberto Mello recebeu 7.260 votos na disputa para deputado estadual este ano. O descongelamento de seus votos fará com que o PL fique 160 votos à frente do MDB. Assim, Claudinei conquistaria sua reeleição pela regra das sobras do coeficiente eleitoral, tirando a vaga de Juca do Guaraná, que também conquistou a eleição nas sobras do MDB. Claudinei recebeu 21.317 votos, enquanto Juca do Guaraná recebeu 20.723 votos.