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Judiciário Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024, 09:41 - A | A

Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024, 09h:41 - A | A

ACIDENTE EM CUIABÁ

Procuradora que decepou perna de gari enquanto estava bêbada se livra de indenização

Juíza concluiu que o trabalhador já havia sido indenizado pela empresa Locar Saneamento Ambiental, onde trabalhava

Tarley Carvalho

Editor-adjunto

A juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, rejeitou os pedidos de indenização feitos pelo gari Darliney Silva Madaleno contra a procuradora aposentada Luiza Siqueira de Farias, que o atropelou em novembro de 2018, quando estava sob efeito de álcool. A vítima estava trabalhando na hora do acidente e teve a perna esquerda amputada. A magistrada concordou com os argumentos de Darliney, mas negou seu pedido porque identificou que ele já foi indenizado pelo acidente em outra ação judicial, movida contra a empresa Locar, para a qual trabalhava. A decisão é desta terça-feira, 3 de setembro.

“Impõe-se considerar, ainda, que a finalidade da reparação do dano possui como um de seus objetivos, a compensação da vítima pela dor e sofrimento vivenciados. Portanto, as indenizações perseguidas pela parte autora, não pode ser multiplicada, conforme seja o número de partícipes do ato ilícito a que foi vitimada. Assim, já tendo sido reparados os danos sofridos pela parte autora, a improcedência dos pedidos da inicial, é medida que se impõe”, citou a juíza.

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Ao ingressar com a ação na esfera cível, Darliney pediu indenizações de R$ 1,5 milhão, sendo danos patrimoniais (R$ 915,4 mil), danos morais (R$ 300 mil), dano estético (R$ 100 mil), dano material (R$ 162 mil), e para prótese e tratamento de saúde (R$ 20 mil).

Já a procuradora, ao se defender no caso, afirmou que não estava bêbada e pediu a invalidação do bafômetro realizado como prova. O equipamento apontou teor alcoólico de 0,66 mg/l. Luiza também atribuiu toda a culpa do acidente ao gari, que estava trabalhando.

“No mérito, assevera a improcedência dos pedidos, atribuindo à vítima a culpa pelo sinistro, ao fundamento de que o veículo de coleta de lixo não se encontrava devidamente sinalizado. Sustentou que o teste do bafômetro é nulo, pois decorreu de unilateralidade no momento de sua produção, não havendo se falar em qualquer possibilidade de indenização”, argumentou.

A magistrada, porém, considerou que as provas e as testemunhas apresentadas eram suficientes para rejeitar as alegações da procuradora.

“Outrossim, o Boletim de Ocorrência, demonstra por meio da dinâmica do acidente que a culpa pelo sinistro se deu única e exclusivamente pelo veículo conduzido pela requerida, que, mediante ingestão de álcool, colidiu bruscamente com o automóvel em que a vítima se encontrava operando a bomba do caminhão de coleta de lixo, impondo, de efeito, no dever indenizar”, pontuou.

Luiza também pediu a inclusão no processo de sua seguradora, a Allianz Seguros S.A., da Locar Saneamento Ambiental, empresa responsável pela coleta de lixo, e do Município de Cuiabá. Entretanto, a juíza só acolheu o pedido referente à primeira.

A seguradora alegou que não deveria ser punida pelo erro da procuradora. Isso porque o contrato firmado entre as partes não previa a cobertura de seguro em casos de acidentes causados pelo consumo de álcool.

A empresa ainda alegou a inexistência dos requisitos para responsabilidade civil, a ausência de comprovação de invalidez de Darliney e de sua perda econômica.

A Allianz também questionou o pagamento de pensão vitalícia, alegando que deveria sê-lo até a vítima completar 65 anos, e o pedido de custeio do tratamento de saúde, argumentando que não há provas de que o valor seria usado para isso e que este estaria sendo realizado pela Assistência Social da Prefeitura de Cuiabá.

As alegações das duas partes não foram acolhidas pela juíza, mas, como houve a constatação de que o gari já recebeu indenização pelo acidente por parte da Locar, não houve deferimento do pedido e o caso foi extinto.

AÇÃO CRIMINAL

Em junho deste ano, Luiza Siqueira foi condenada pelo juiz Marcos Faleiros na esfera criminal a dois anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de R$ 50 mil em indenização a Darliney.

A condenação diz respeito apenas ao artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro, que aborda lesões corporais causadas na direção de veículos. Já o crime de conduzir sob efeito do álcool foi considerado prescrito pelo juiz.

AÇÃO TRABALHISTA

Na ação trabalhista, a Locar concordou em pagar indenização no valor de R$ 100 mil, parcelados em 12 parcelas de R$ 8.333,33 a Darliney. A empresa também foi condenada a pagar pensão vitalícia a ele no valor de R$ 1.523,86, cujo valor é baseado em seu último holerite e deverá ser reajustado conforme atualização salarial da categoria ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Além disso, a vítima moveu uma segunda ação trabalhista contra a Locar, requerendo o custeio do tratamento de saúde e de uma prótese para ele recuperar a independência.

O CASO

Darliney estava trabalhando na noite de 20 de novembro de 2018, na Avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá, quando a procuradora, sob efeito de álcool, causou o acidente. Ele passou diversos dias internado e passou por cirurgias, sendo necessário a amputação de sua perna. Desde então, ele passa dificuldades financeiras e busca ajuda para se manter.

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