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Judiciário Sexta-feira, 14 de Junho de 2024, 20:44 - A | A

Sexta-feira, 14 de Junho de 2024, 20h:44 - A | A

ACORDO CUMPRIDO

Processo contra ex-secretário que intimidou delegado por investigações é arquivada

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, arquivou o processo contra o delegado aposentado e o ex-secretário estadual de Segurança Pública (SESP), Rogers Elizandro Jarbas. Ele foi acusado de intimidar o colega de trabalho e também delegado, Flávio Stringueta. O juiz decidiu pelo arquivamento após Jarbas ter firmado um acordo com o Ministério Público do Estado (MPMT).  A decisão é desta quinta-feira, 13.

“Sendo assim, verifica-se que houve o integral cumprimento das condições entabuladas em audiência. Ante o exposto, com fulcro no artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do acusado Rogers Elizandro Jarbas e julgo extinto o processo”, decidiu.

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A denúncia contra o delegado aposentado teve início em março de 2018 após ele intimidar Stringueta no estacionamento de um supermercado em Cuiabá. O motivo da intimidação seria uma investigação que culminou na Operação Esdras, na qual Jarbas foi preso.

A ação foi gravada por câmeras de segurança do local.

O inquérito policial em que Jarbas foi preso investigou um esquema de grampos clandestinos, a Gampolândia Pantaneira. Além dele, diversos outros policias, magistrados e o próprio governador do estado Pedro Taques foram alvos da operação. O esquema fez 52 mil interceptações de telefônicas de modo ilegal. Os alvos do esquema foram políticos, advogados, jornalistas e médicos.

Para que o processo fosse arquivado, Jarbas teve que cumprir algumas medidas, como pagar R$ 5 mil para a Academia de Policia Judiciaria Civil de Mato Grosso (Acadepol), comparecimento em Juízo para justificar as atividades e manter o endereço atualizado.

“Destarte, verifica-se que desde a data da homologação do acordo, em 27/04/2022, o réu cumpriu as condições impostas na proposta, não podendo, evidentemente, ser prejudicado pela inércia do juízo em expedir a carta precatória para acompanhar o comparecimento bimestral”, sustentou o magistrado.

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