Dollar R$ 5,59 Euro R$ 6,06
Dollar R$ 5,59 Euro R$ 6,06

Judiciário Terça-feira, 11 de Junho de 2024, 17:58 - A | A

Terça-feira, 11 de Junho de 2024, 17h:58 - A | A

PROIBIÇÃO DA PESCA

Problema do Transporte Zero ainda não foi resolvido, diz PGR ao Supremo

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) afirmando que a nova redação da Lei do Transporte Zero não resolveu os problemas de inconstitucionalidade do texto original. Em petição encaminhada nessa segunda-feira, 10 de junho, o procurador-geral Paulo Gonet Branco pede que a Suprema Corte declare a inconstitucionalidade da lei estadual.

O novo texto da Lei do Transporte Zero foi aprovado pela Assembleia Legislativa após a Suprema Corte iniciar o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam a lei anterior, que proibia a pesca nos rios de Mato Grosso pelo prazo de cinco anos. Diante da polêmica, o governo propôs a proibição de pesca de apenas 12 espécies e fez concessões em outros trechos.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

No entanto, a PGR considera que as concessões feitas pelo governo do Estado ainda não são suficientes para garantir o equilíbrio entre a preservação do meio ambiente e a garantia de liberdade profissional para os pescadores.

“De acordo com a Lei estadual n. 12.434/2024, a pesca somente será permitida nas modalidades “pesque e solte” [...], pesca profissional artesanal [...], pesca de subsistência [...], captura de espécies exóticas consideradas predadoras ou cujo excesso populacional tenha sido identificado como potencialmente danoso ao equilíbrio ecológico [...] e pesca com objetivo de consumo no local para pescadores amadores [...], ficando proibida a pesca como profissão e como modo de vida tradicional”, argumenta o procurador-geral.

Branco cita ainda que a Advocacia-Geral da União (AGU) já apresentou nota técnica do Ministério da Pesca e Aquicultura, apontando que o Governo do Estado não teria indicado estudos técnicos nem evidências científicas que justifiquem a proibição de pesca dessas espécies. A nota técnica cita ainda que as 12 espécies que figuram no rol de proibições representam cerca de 90% da produção pesqueira de Mato Grosso.

“Daí são extraídas as conclusões de que as modificações operadas pela Lei estadual n. 12.434/2024 não foram acompanhadas de estudos científicos e não afastam os efeitos da vedação contida na Lei estadual n. 12.197/2023 sobre a vida de pescadores e seus familiares, a economia local e o modo de vida específico de povos e comunidades tradicionais”, concluiu o procurador-geral.

O parecer da PGR foi apresentado nas três ADIs que contestam a Lei do Transporte Zero. Todas as ações estão sob relatoria do ministro André Mendonça, que realizou audiências de conciliação no começo do ano para tentar chegar a um acordo entre Estado e União. As tentativas de negociação não tiveram sucesso e o ministro ainda não tomou uma decisão sobre o assunto. Ainda não há previsão para o julgamento das ações.

Enquanto o STF não decide, prevalece a lei estadual 12.434, que proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes: Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré.

search