Dollar R$ 5,99 Euro R$ 6,33
Dollar R$ 5,99 Euro R$ 6,33

Judiciário Quinta-feira, 23 de Março de 2023, 17:03 - A | A

Quinta-feira, 23 de Março de 2023, 17h:03 - A | A

TERCEIRA DERROTA

Presidente do STF nega recurso da Prefeitura para suspender intervenção na Saúde

Ministra afirmou que não cabe recurso à decisão que determinou intervenção na Saúde da capital

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, se recusou a conhecer o recurso da Prefeitura de Cuiabá para suspender a intervenção do Estado na Secretaria Municipal de Saúde. A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira, 23 de março.

Ao rejeitar o pedido, a ministra pontuou que o instrumento de ‘suspensão de liminar’ só é cabível em casos nos quais também é possível apresentar recurso extraordinário. No entanto, a decisão de intervenção administrativa em ente federativo tem natureza político-administrativa e, portanto, é irrecorrível.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

“Como se vê, por se tratar de deliberação político-administrativa, o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça não se submete à sistemática pertinente aos processos de índole jurisdicional, inviabilizando-se, desse modo, ao interessado, o acesso à via recursal extraordinária”, disse a ministra.

“Ante esse quadro, incabível o manejo da ação suspensiva contra o acórdão que acolhe ou rejeita a representação interventiva, pois, não sendo possível a impugnação desse ato pela via recursal extraordinária (Súmula nº 637/STF), não se justifica a atuação cautelar desta Suprema Corte”, completou.

Rosa Weber ainda citou uma série de julgados similares da Suprema Corte, que também resultaram na rejeição dos recursos pretendidos pelos mesmos motivos.

Esta é o terceiro recurso da Prefeitura de Cuiabá que é recusado pelas instâncias superiores. A Prefeitura já havia ingressado com outros dois pedidos de suspensão de liminar e sentença no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ambos foram recusados pela presidente da Corte Superior, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

INTERVENÇÃO

A intervenção na Saúde foi determinada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no dia 9 de março, em decisão corroborada pela maioria dos desembargadores, após denúncias de irregularidades e descumprimento de decisões judiciais. Foi estipulado o prazo inicial de 90 dias para intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá, podendo ser prorrogado caso haja necessidade.

Após a determinação do Tribunal de Justiça, o governador Mauro Mendes (União) nomeou a enfermeira Danielle Carmona Bertucini para desempenhar a função de interventora. Ela é servidora pública no município. Ela assumiu a Pasta na última quarta-feira, 15 de março, após ter sua nomeação aprovada pela Assembleia Legislativa.

O processo de intervenção está sendo acompanhado pela Assembleia Legislativa, Câmara de Cuiabá, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público Estadual (MP-MT) e Ministério Público Federal (MPF).

search