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Judiciário Terça-feira, 15 de Agosto de 2023, 17:35 - A | A

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SEM AUMENTO

Presidente do STF mantém decisão que impediu reajuste do IPTU em Cuiabá

Lei que atualiza a planta genérica do município foi declarada inconstitucional em 30 de maio, pela Justiça Estadual

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso da Prefeitura de Cuiabá para preservar a atualização da planta de valores genéricos do Município, que levaria ao aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 14 de agosto, e o caso ainda será julgado no mérito, em sessão virtual que terá início na sexta-feira, 18.

A lei que atualiza a planta genérica do município foi declarada inconstitucional em 30 de maio, em decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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No recurso ao STF, a Prefeitura afirma que a decisão do Órgão Especial causa risco de grave lesão à ordem pública, por retirar do Município a receita de um tributo previsto na Constituição Federal. O município afirma que deve deixar de arrecadar cerca de R$ 110 milhões com o imposto, o que pode causar prejuízos à prestação de serviços públicos.

"Diante de todo o exposto, evitando-se prejuízo a esta municipalidade, principalmente aos munícipes e ao planejamento das políticas públicas em andamento, requer, seja sustada a decisão guerreada, em virtude da demonstração da plausibilidade das razões invocadas e a urgência na concessão da medida, já que os efeitos nefastos decorrentes da manutenção da decisão impugnada se mostram demasiadamente graves e irreversíveis", argumentou a Prefeitura.

Todavia, a ministra Rosa Weber apontou que a via escolhida pela Prefeitura de Cuiabá para contestar a decisão do Órgão Especial não seria a correta, pois uma decisão sobre o caso requer análise e discussão aprofundadas da legislação municipal, do mercado imobiliário na capital, além da aferição das variações inflacionárias no período, entre outros dados concretos.

“Consabido que o exame do direito comum refoge aos limites estreitos das ações suspensivas ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal, pois, como dito, somente diante de controvérsias envolvendo conflito direto e imediato com o ordenamento constitucional justifica-se a instauração do incidente de contracautela”, afirmou a ministra.

“Ante o exposto, indefiro o pedido de medida liminar”, concluiu.

COBRANÇA SUSPENSA

Enquanto aguardava o julgamento do recurso no STF, a Prefeitura de Cuiabá já notificou os bancos para que não recebam o IPTU com valor reajustado e tomou as medidas que foram determinadas pelo Órgão Especial.

Além de determinar que a Prefeitura refaça os cálculos e emita novos boletos, o Órgão Especial também mandou que o município adote providências para que seja dada ampla publicidade para que contribuintes não quitem os carnes com valores considerados inconstitucionais.

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