A Prefeitura de Cuiabá ingressou com recurso para derrubar as decisões judiciais que suspenderam a cassação do mandato do ex-vereador Abílio Brunini (PL), eleito deputado federal por Mato Grosso nesse ano. A Procuradoria-Geral do Município também contesta um recurso apresentado por Abílio para anular decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia mantido a cassação de seu mandato.
Abílio foi cassado pela Câmara de Vereadores de Cuiabá por quebra de decoro parlamentar, por suposto abuso de suas prerrogativas de vereador. Logo após a cassação, Abílio ingressou com uma ação na Justiça contra os atos administrativos adotados pela Câmara e pelo seu suplente, à época, Oséas Machado.
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À Justiça, Abílio afirmou que há uma série de nulidades no processo que cassou seu mandato, por inobservância da Súmula Vinculante nº 46, do Supremo Tribunal Federal (STF), e do rito disposto no Decreto-Lei n. 201/1967. Com esses argumentos, ele conseguiu uma decisão favorável e terminou seu mandato de vereador. Porém, a decisão foi derrubada em junho deste ano e acabou restabelecida um mês depois, para que Abílio pudesse disputar as eleições.
Porém, a Prefeitura de Cuiabá recorreu à Justiça apontando que houve inovação processual na decisão de segunda instância que devolveu os poderes políticos de Abílio, pois o ex-vereador não teria apontado em momento algum, durante o processo, que a decisão poderia atrapalhar seus objetivos eleitorais.
“Ante o que, o agravante alega que o pedido de concessão do efeito suspensivo ao recurso não merece ser sequer conhecido, quando mais deferido e acolhido pelo Tribunal, por inovação recursal (processual), já que a parte agravada levanta matéria não discutida anteriormente nos autos, na medida em que pleiteia somente nestes autos, o direito de concessão do efeito suspensivo ao apelo para que lhe seja autorizado a concorrer a eleição/pleito que se avizinha (outubro/2022). Merece ser dito que, deveria no caso a parte ter ingressado com nova ação, com tal arguição, o que não o fez”, diz trecho do recurso.
Em outra frente, a Prefeitura de Cuiabá se manifestou contra a concessão de um recurso pleiteado por Abílio contra a decisão que manteve a cassação de seu mandato. Aqui, a Procuradoria-geral do Município adentra o mérito da questão, apontando que não houve qualquer violação à Súmula Vinculante nº 46 pelo fato de que este dispositivo não se aplica a quebra de decoro parlamentar, mas sim aos crimes de responsabilidade.
Além disso, por se tratar de cassação de vereador por quebra de decoro parlamentar, também não é necessário seguir o rito estabelecido no Decreto-Lei n. 201/1967. Para sustentar essas teses, o procurador Rubi Fachin listou uma série de julgados diferentes do STF que apresentam os mesmos termos.
“É possível afirmar, portanto, que a Suprema Corte tem decidido que a súmula vinculante n. 46 somente se aplica aos crimes de responsabilidade de prefeitos, sendo possível a adoção, no processo político-administrativo, de norma local para apurar infração por quebra de decoro parlamentar”, conclui.
As decisões tomadas nesses casos podem resultar na inelegibilidade de Abílio, o que levaria à perda do mandato de deputado federal conquistado nas eleições deste ano. Isso levaria a um novo cálculo do quociente eleitoral, que pode beneficiar o deputado federal Carlos Bezerra (MDB), que não conseguiu se reeleger e ficou na suplência do MDB.