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Judiciário Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023, 17:16 - A | A

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TRANSPORTE ZERO NA MIRA

Partido do ministro da Agricultura culpa agro e PCHs por fim dos peixes

PSD ingressou com ação no STF para derrubar lei de MT

Fernanda Leite

Repórter | Estadão Mato Grosso

O Partido Social Democrático (PSD) ingressou com uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei n° 12.197, a “Transporte Zero”, que proíbe o transporte e a comercialização de pescado dos rios de Mato Grosso durante o prazo de cinco anos, a partir de janeiro de 2024. Na ação, o partido cita que a atividade pesqueira artesanal não é a causa principal para a diminuição dos peixes nos rios e culpa as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e o uso de agrotóxicos pelo agro, além do desmatamento, pela extinção de espécies de peixes em Mato Grosso. O PSD é o partido do ministro da Agricultura e senador de Mato Grosso licenciado, Carlos Fávaro.

“Considerando que a grande maioria dos recursos pesqueiros do Estado do Mato Grosso são espécies migradoras, os barramentos causados pelas usinas hidrelétricas em conjunto com os altos níveis de poluição e degradação ambiental causados por empreendimentos agrícolas, representam verdadeiramente uma ameaça aos estoques pesqueiros do Estado, diferente da atividade pesqueira artesanal", consta em trecho da ação.

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A ação cita ainda que estudos apontaram que não há evidências científicas de redução dos estoques pesqueiros devido à sobrepesca nas três bacias hidrográficas em que o território do mato-grossense está inserido.

O PSD ressalta ainda a existência da lei estadual nº 9.096/2009, que trata sobre a pesca em Mato Grosso, já contém iniciativas para preservação das espécies de peixes, além de tratar do período proibitivo para a pesca.

"Sobre o exercício da pesca profissional depende de prévio cadastramento das pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro Geral das Atividades de Pesca e também devem estar previamente inscritos no Registro Geral da Pesca. A pesca sem cadastro constitui infração administrativa punível. E para transportar, armazenar e comercializar o pescado, os pescadores profissionais precisam obter Declaração de Pesca Individual (DPI). E a quantidade de pescado capturável pelos pescadores profissionais também é limitada, como forma de evitar a sobrepesca de 125 Kg por semana, no máximo", consta.

Além disso, a lei também estabelece tamanhos mínimos para a captura das principais espécies de peixes em cada uma das bacias hidrográficas do estado, além de criar regras específicas que ajudam a preservar os locais e períodos de reprodução dos peixes.

"Pela mesma razão, as atividades pesqueiras no Estado, não podem ser exercidas com aparelhos, métodos ou técnicas e apetrechos com alto potencial de impacto sobre a biodiversidade, que acabaram por ser proibidos pela legislação. Ainda é proibido o exercício de qualquer modalidade de pesca durante o período de defeso, que vigora entre os meses de novembro e fevereiro".

A ação também cita diversas leis federais que estabelecem normas gerais à pesca e o período de defeso. Levando tudo isso em consideração, o PSD aponta que a proibição da pesca profissional é inadequada do ponto de vista técnico e desproporcional do ponto de vista socioambiental.

"Ainda que a sobrepesca fosse a causa de uma eventual redução dos estoques pesqueiros em Mato Grosso, existem outras medidas que poderiam ser adotadas para a conservação ambiental, sem ocasionar uma restrição ao núcleo essencial da atividade profissional da pesca e sem prejudicar os direitos previdenciários dos pescadores", consta o texto.

De acordo com dados do Sistema do Registro Geral da Atividade Pesqueira de Mato Grosso (SisRGP), são cerca de 15 mil pescadores e pescadoras profissionais artesanais. Atualmente, são 10.033 pescadores e pescadoras ativos no SisRGP Legado (antigo) e 5.180 mil ativos no SisRGP 4.0.

O PSD cita que além de ser a profissão ou meio principal de vida, a pesca artesanal representa um modo de vida, “com divisão de trabalho entre os membros da família, sendo assim, uma atividade fundamental para garantir a renda, empregos e a segurança alimentar de milhões de pessoas que vivem em comunidades pesqueiras de todo país”.

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