O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública de Cuiabá, ponderou a manutenção do Prêmio Saúde para determinar novo afastamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). O magistrado considerou que a permanência do emedebista no cargo implicaria na reiteração dos ilícitos.
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“Portanto, em total descumprimento à determinação unânime do Tribunal de Contas e mesmo passados muito mais de 180 (cento e oitenta) dias, o requerido não cessou a conduta irregular, preferindo continuar causando voluntária e conscientemente prejuízo ao erário com pagamento de verba reconhecidamente irregular, cujos beneficiários e os valores pagos, segundo noticia o autor, no mais das vezes, eram indicados ao alvedrio do administrador. Logo, é certo que, se não afastado do cargo, permanecerá na prática de condutas ao arrepio da lei”, diz parte da fundamentação do afastamento assinado por Bruno D’Oliveira.
O benefício é um dos pilares do afastamento de Pinheiro das funções públicas. Segundo os ex-secretários Municipais de Saúde Huark Douglas (em delação premiada) e Elizeth Araújo (em depoimento), o benefício era pago a servidores sem nenhum embasamento técnico, sendo aplicada lógica exclusivamente políticos para beneficiar apoiadores do prefeito.
Segundo Huark, os pagamentos eram feitos a partir de uma lista manuscrita entregue em mãos pela secretária Adjunta de Assuntos Estratégicos, Ivone de Souza. Ele revelou que a lista continha os nomes e valores a serem pagos a cada servidor, com a indicação de que o pagamento era feito conforme determinação do prefeito.
Em julho de 2019, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) por unanimidade reconheceu a presença de ilegalidades no pagamento do benefício e, por isso, determinou a imediata suspensão de seu pagamento. A Corte também estipulou o prazo de 180 dias para a regularização do prêmio, com ato normativo adequado para seus pagamentos.
Porém, a determinação não foi atendida. A mudança efetuada pela Prefeitura se baseou em estender o pagamento a todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
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Uma das pessoas que estaria recebendo a bonificação no valor de R$ 3.800,00 mês, era a servidora Dianara Alves Cabrera que ocupava o cargo de assessora técnica, cujo pagamento de prêmio saúde para esta função estava suspenso desde 2019 pela determinação do citado Acórdão nº 477/2019-TP, mesmo assim, Dianara continuou recebendo o valor ilegalmente.