O novo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, espera que os prefeitos adotem a mesma postura do Estado e possibilite ao Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) o acesso às informações das administrações públicas. A justificativa é que a atitude evitaria a exposição dos órgãos públicos com cumprimento de mandados de busca e apreensão.
“Muitas vezes o Ministério Público precisa buscar informações para concluir as investigações, e faz isso através da busca e apreensão e é um procedimento muito invasivo. O Governo do Estado, de uma maneira muito louvável, baixou um decreto que permite ao Ministério Público e também aos delegados de polícia apreenderem qualquer documento, computador, sem a necessidade da busca e apreensão”, disse.
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O procurador-geral ressaltou que, ao adotarem essa ideia, os prefeitos evitam futuras exposições e também colaboraram com os processos investigativos que estão em andamento no Ministério Público e nas polícias.
“Então a nossa sugestão é que a AMM [Associação Mato-Grossense dos Municípios] e os prefeitos liderem um movimento para adotarem o mesmo decreto perante as administrações municipais. Isso evita o estresse e a violação da imagem da administração, o Ministério Público quer investigar um fato, não quer prejudicar a imagem nem de uma instituição, nem de uma pessoa”, destacou.
DECRETO
Em 2020, o governador Mauro Mendes (União) baixou um decreto que ampliou o acesso do Ministério Público às informações da Administração Pública estadual. Além de ações conjuntas de prevenção e detecção de ilicitudes em atos administrativos, a cooperação abrange também o exercício das demais atividades afetas às áreas de atuação institucional.
O acesso a processos, documentos, objetos, sistemas e quaisquer outros meios, instrumentos e equipamentos, que antes contemplava apenas os promotores da Coordenadoria do Meio Ambiente, da Promotoria de Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública e do Núcleo de Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, foi ampliado. Agora, também passam a ter acesso às informações o Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança da Informação (CAOP/CSI), Centro de Apoio Operacional (CAOP) e o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). (Com informações do MPMT)