Dollar R$ 5,48 Euro R$ 5,94
Dollar R$ 5,48 Euro R$ 5,94

Judiciário Quinta-feira, 04 de Julho de 2024, 15:49 - A | A

Quinta-feira, 04 de Julho de 2024, 15h:49 - A | A

PAGOU MULTA

Mulher tenta "morder" indenização da Energisa e é condenada por má-fé

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

Uma mulher identificada por E.A.S. foi condenada a pagar R$ 500 por agir com má-fé, após alegar que a Energisa Mato Grosso havia inserido o nome dela em uma lista de inadimplentes indevidamente. A mulher contou na ação que não havia contrato com a empresa e pediu indenização por danos morais. Apesar disso, a Energisa provou que além da mulher ter contrato com a empresa ela estava devendo R$ 257,57. A juíza leiga Raphaelle Castrillo Reiners Gahyva, do Juizado Especial Cível e Criminal de Sorriso, propôs a sentença, que foi homologada pelo juiz de Direito Lener Leopoldo da Silva Coelho. A decisão é desta segunda-feira, 1º de julho. 

“Dessa feita, o conjunto probatório autoriza a conclusão de que houve relação negocial firmada entre as partes e que a inscrição é devida. Destarte, em havendo demonstração satisfatória de culpa exclusiva do consumidor, não há que se falar em responsabilidade do fornecedor sobre os danos morais”, disse.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

A mulher alegou que o nome dela havia sido inserido na lista de inadimplentes (SPC/Serasa) indevidamente, pois nunca havia assinado contrato com a empresa.

Nos autos, Gahyva explicou que o pedido da mulher é de fato improcedente e a alegação da Energisa procede, já que a empresa provou que a mulher tem contrato, cadastro com foto e gravações sobre os serviços prestados pela empresa.

“Condeno a parte Reclamante ao pagamento de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), bem como às custas e honorários advocatícios, esse no patamar 10% sobre o valor atualizado da causa [...] por litigância de má-fé”, disse.

Além de ter que pagar a multa, a magistrada ordenou que a cliente quite a dívida de R$ 257,57 com a Energisa, com o acréscimo de 1% de juros de mora.

search