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Judiciário Segunda-feira, 20 de Novembro de 2023, 15:22 - A | A

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ESPERTALHONA

Mulher processa a Calcard por ficar com o nome sujo, mas é pega na mentira pelo juiz

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

Tarley Carvalho

Editor-adjunto

Uma moradora de Cuiabá processou a empresa Calcard ao descobrir que seu nome estava negativado por uma dívida de R$ 159,74, cujo vencimento era de 2013. A mulher alegou nunca ter contratado os serviços do cartão de crédito e pediu indenização de R$ 20 mil por danos morais. Contudo, ela mesmo acabou condenada após a empresa comprovar que houve contratação dos serviços. A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá.

"Assim, resta claro que a parte teve ciência do cartão de crédito que estava sendo contratada, bem como de suas condições, portanto, não há que se falar em violação do dever de informação, pois, ao aceitar os termos contratados, a parte teve a possibilidade de saber de todas as suas obrigações previamente estabelecidas. Não há comprovação de nenhum vício de validade e ou consentimento, não
havendo no feito elementos hígidos capazes de desconstituírem a legalidade do contrato", fundamentou o magistrado.

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A mulher também foi condenada a pagar às custas dos honorários advocatícios em 20% sobre o valor da causa. Porém, não é exigido por ela ser beneficiária da justiça gratuita.

A comprovação foi feita após análise técnica. A Calcard apresentou uma cópia do contrato assinado pela cliente no dia 9 de abril de 2012, que teria ido presencialmente a uma das lojas. A mulher chegou a questionar a veracidade da cópia e pediu à Justiça que fosse exigida a entrega do documento oficial.

Contudo, como o documento passou por análise do perito e ele deixou claro que os traços da assinatura contida no documento eram correspondentes à da cliente, o juiz definiu que não havia motivos para tal exigência.

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