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Judiciário Sábado, 06 de Agosto de 2022, 07:30 - A | A

Sábado, 06 de Agosto de 2022, 07h:30 - A | A

LICENCIAMENTO APRESSADO

MPF vê risco a terras indígenas e tenta barrar construção da ferrovia estadual

Segundo o órgão, processo de licenciamento está em desacordo com a Convenção OIT nº 169, que determina consulta prévia aos indígenas

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, pedindo que seja suspenso o licenciamento ambiental da Ferrovia Rondonópolis - Lucas do Rio Verde e que nenhuma licença seja emitida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema/MT) até que haja consulta ao povo indígena Boe Bororo.

Segundo o órgão, o traçado da ferrovia está previsto para passar entre as Terras Indígenas Tereza Cristina e Tadarimana, ambas povoadas pelos indígenas da etnia Boe Bororo. Porém, a empresa Rumo não teria realizado estudos específicos pertinentes aos impactos da obra sobre a população indígena, nem teria realizado a consulta prévia dessa população.

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A denúncia partiu do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que apontou a existência de diversos sítios arqueológicos, registrados ou não, com grande probabilidade de existência de reminiscentes indígenas, especialmente nas proximidades do município de Rondonópolis, na região da Rodovia do Peixe.

Conta nos autos que os indígenas reivindicaram o direito de serem ouvidos em novembro de 2021, sob a alegação de que parte das terras indígenas que foram demarcadas por Marechal Cândido Rondon teriam sido vendidas ilegalmente e que, pela demarcação originária, a ferrovia cortaria a TI Tereza Cristina e também passaria pelo Pontal do Jorigi, parte da TI Tadarimana, tornando o projeto do traçado da obra mais próximo da área indígena.

Segundo a Defensoria Pública da União, a demarcação atual das terras indígenas Tadarimana e Tereza Cristina é apenas uma parte do território que aquele povo ocupou por mais de 7 mil anos.

“O Povo Boe Bororo não foi consultado para a construção da ferrovia passando por suas terras ancestrais, o que fere não apenas os direitos ao consentimento livre, sério e informado, como causa grave dano espiritual, tendo em vista que diversos ancestrais estão enterrados no local, que sempre foi seu território desde o primeiro contato com os não-indígenas”, argumenta o defensor regional de Direitos Humanos, Renan Sotto-Mayor.

Para o procurador da República, titular da ACP, Rodrigo Pires de Almeida, a postura da Funai, da Rumo e da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) está “escorada apenas em parâmetros de norma federal inaplicável, cuja interpretação é inadmissível (Portaria Interministerial nº 60/2015) e ignora evidências que atraem o princípio da precaução, penalizando o bem jurídico ambiental por uma negligência atribuída exclusivamente aos demandados”.

De acordo com o procurador, tanto a empresa quanto a Funai e o Estado de Mato Grosso estariam impedindo a participação popular, ou seja, dos indígenas, fazendo com que os povos tradicionais arquem com os impactos negativos que a obra trará para o seu entorno.

“Os demandados (...) pretendem levar a cabo sem qualquer estudo de componente indígena, consulta aos indígenas interessados e avaliação das medidas mitigatórias e reparatórias”, ressaltou Almeida.

Além disso, o MPF diz haver pressa “desmedida e o afobamento” para a aprovação do licenciamento da ferrovia, tanto por parte da Sema quanto da empresa. Isso porque, mesmo estando pendente a análise do componente arqueológico do Iphan para a concessão da licença prévia, a Rumo já havia pedido, em agosto de 2021, a licença para o órgão estadual.

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