Ao conceder liberdade para os seis presos na Operação Bilanz, da Polícia Federal, o juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, indicou que o Ministério Público Federal (MPF) pediu a prisão preventiva de cinco dos seis presos devido à participação em um grupo no WhatsApp e à manutenção de um site chamado “Unimed Sem Medo”, no qual divulgavam dados sigilosos sobre as investigações. A decisão é da noite desta quarta-feira, 30.
Para o magistrado, a existência do site e as conversas no grupo de WhatsApp não são elementos suficientes para justificar uma medida extrema como a prisão dos investigados.
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“Acerca do site UNIMED SEM MEDO e seu conteúdo, neste momento, apenas pelos motivos apresentados em audiência pelo Ministério Público Federal, não vejo razão suficiente para a decretação da prisão dos investigados, sem prejuízo do aprofundamento das investigações sobre esse tema e, se for o caso, a apresentação de novo requerimento”, decidiu.
Os seis presos na operação foram:
- Rubens Carlos de Oliveira Júnior, ex-presidente da Unimed Cuiabá;
- Eroaldo de Oliveira, ex-CEO;
- Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma, ex-diretora administrativa financeira;
- Ana Paula Parizzotto, ex-superintendente administrativa financeira;
- Tatiana Bassan, contadora e Jaqueline Larréa, advogada.
Entre os seis, o MPF só não pediu a prisão de Suzana, pedindo apenas a aplicação de medidas cautelares diversas.
Segundo o órgão ministerial, a prisão dos outros cinco investigados seria necessária porque eles participam de um grupo de WhatsApp, no qual conversavam sobre o andamento das investigações. Na decisão, é apontado que o ex-diretor e a ex-superintendente administrativa tinham informações privilegiadas.
Ao analisar o pedido do MPF, o magistrado concluiu que não há fatos concretos que comprovem que o grupo pode trazer prejuízos às investigações e ao processo. Além disso, Schneider ressaltou que a mobilização para se defender de um ato da ANS representa apenas um o exercício regular do direito de defesa.
“A despeito da movimentação dos investigados, não vislumbro nenhum ato concreto que possa trazer prejuízo à instrução processual e à aplicação da lei penal. Em alguma medida, os investigados se mobilizaram para se defender do ato da ANS que determinou a indisponibilidade de bens dos investigados, o que, por si só, não significa qualquer risco ou prejuízo a instrução processual, mas o exercício regular do direito de defesa”, concluiu.