O procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, publicou uma recomendação aos promotores e procuradores para intensificarem a fiscalização sobre o uso de áreas públicas por particulares em Mato Grosso. O objetivo é identificar o uso irregular desses espaços. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Estado (MP-MT) desta quarta-feira, 19 de março.
“Recomenda-se aos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso com atribuição na tutela do Patrimônio Público, a instauração de procedimento administrativo de acompanhamento com a finalidade de verificar a conformidade de utilização de espaços públicos por particulares nos Municípios de Mato Grosso, observadas as peculiaridades locais, tomando como modelo de atuação a iniciativa desenvolvida em Alta Floresta-MT”, diz trecho do documento.
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Conforme a publicação, os membros do MP devem se atentar àqueles usos já autorizados por meio de concessões ou permissões para funcionamento de barracas, máquinas de autoatendimento, ambulantes, entre outros.
A iniciativa citada no documento foi reconhecida como boas práticas e recebeu prêmio no MP-MT. Em Alta Floresta, a fiscalização resultou em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, que ampliou a política de concessões do espaço público na cidade.
VEJA A PORTARIA NA ÍNTEGRA
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 001/2025-PGJ
Dispõe sobre o modelo de atuação decorrente do prêmio das melhores iniciativas autocompositivas do ano de 2024 na área do Patrimônio Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO e a PROCURADORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA NA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA PROBIDADE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, especialmente em seus arts. 16, IX, e pela Resolução nº 236/2022-CPJ;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 267/2024-CPJ, que institui o prêmio das melhores iniciativas de autocomposição do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a iniciativa autocompositiva premiada será objeto recomendação conjunta do Procurador-Geral de Justiça e da Procuradoria de Justiça Especializada, como modelo de atuação aos órgãos de execução da Instituição, conforme o art. 6º, III e § 2º, da Resolução nº 267/2024-CPJ;
CONSIDERANDO a escolha, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, da iniciativa da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta, com o Termo de Ajustamento de Conduta firmado nos autos do SIMP nº 000635-011/2014, no qual foi ajustado com Município a regularização das concessões ou permissões de uso, em relação às irregularidades de quiosques particulares instalados em imóveis públicos municipais, observando os princípios da Supremacia do Interesse Público e da Legalidade, como melhor iniciativa autocompositiva na área do Patrimônio Público no ano de 2024 (Gedoc nº 20.14.0001.0005962/2024-72);
RESOLVEM:
Art. 1º Recomenda-se aos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso com atribuição na tutela do Patrimônio Público, a instauração de procedimento administrativo de acompanhamento com a finalidade de verificar a conformidade de utilização de espaços públicos por particulares nos Municípios de Mato Grosso, observadas as peculiaridades locais, tomando como modelo de atuação a iniciativa desenvolvida em Alta Floresta-MT, objeto do SIMP nº 000635-011/2014.
Parágrafo único. No acompanhamento recomendado no caput evidenciam-se as autorizações, concessões e/ou permissões para a instalação e funcionamento de bancas de jornais e revistas, comércios ambulantes, quiosques, trailers, máquinas de autoatendimento (vending machines) e congêneres em vias públicas, mercados, praças e jardins públicos, parques urbanos e outros.
Art. 2º A Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade fica à disposição dos demais órgãos de execução do Ministério Público do Estado de Mato Grosso para auxiliar na consecução dos objetivos propostos na presente recomendação conjunta.
Art. 3º Esta recomendação conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá/MT, 17 de março de 2025.