O Ministério Público do Estado (MP-MT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar o Município de Rondonópolis a realizar concurso público para a Secretaria de Saúde. A ação é um recurso do tipo extraordinário e tem como alvo decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve decisão de primeiro grau e negou o requerimento do MP.
O recurso foi inicialmente distribuído ao presidente do STF, ministro Luís Barroso. Porém, por determinação dele mesmo nesta segunda-feira, 20 de janeiro, o processo será redistribuído a outro membro da Corte. Barroso constatou que o recurso não possui os fundamentos necessários para ser destinado ao presidente do STF.
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De acordo com a ação, o Município se recusa a realizar concurso para contratar servidores da Saúde para atuarem nas unidades do Programa Saúde da Família (PSF), os “postinhos de saúde”. O MP já acionou o Município, ainda na gestão de Zé do Pátio (PSB), mas teve o pedido negado na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis.
Ao ter o pedido negado, o órgão recorreu à Segunda Câmara de Direito Público e Privado do TJMT, mas novamente o requerimento foi negado. Conforme trechos anexados pelo MP no recurso ao STF, o TJ chegou a reconhecer que a contratação de funcionários comissionados – cuja relação profissional não se deu por processo seletivo, concurso público ou por empresa terceirizada – viola as regras definidas pela Constituição Federal.
Porém, ainda segundo esse trecho anexo, o colegiado entendeu que a intervenção da Justiça para impor a realização do concurso não é uma medida razoável.
O MP cita que a Constituição Federal autoriza a contratação de servidores comissionados, mas apenas para atuarem em cargos de chefia, direção e assessoramento, sendo proibido seu uso para cargos de caráter técnico.
Na Justiça Estadual, o Município alegou ser inviável a realização do concurso para esses cargos porque o PSF é um programa do Governo Federal, que pode ser encerrado a qualquer momento, se tornando inviável ao Município absorver tais custos, uma vez que hoje conta com os repasses da União.
Sobre isso, o TJMT chegou a rebater as alegações, afirmando que a Saúde é de responsabilidade tripartite, ou seja, compartilhada entre Municípios, Estados e União.
“Incontroverso, portanto, a inconstitucionalidade das contratações, vez que admitida no próprio acórdão ora impugnado. Todavia, a Corte Estadual, mesmo reconhecendo que a situação evidenciada no processado indique o descumprimento de disposição constitucional, conclui que 'apesar de louvável e nobilíssima a pretensão do Parquet, a pretensão cominatória caracteriza provimento indiscriminado, uma vez que exige comando judicial de natureza eminentemente administrativa, implicando em invasão de competências constitucionais'”, diz o documento.
NOVA GESTÃO
Sob nova gestão, o Município de Rondonópolis agora responde à ação tendo Cláudio Ferreira (PL) como prefeito. A realização de concurso público foi uma das propostas do liberal durante a campanha eleitoral.
De acordo com o documento de propostas apresentado à Justiça Eleitoral, Cláudio pretende realizar uma reforma administrativa, reduzindo secretarias, cortando comissionados, reduzindo gastos e realizando concursos em acordo com a legislação.