A conclusão do julgamento da ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando sucessivas reconduções do deputado estadual Eduardo Botelho (União) à Presidência da Assembleia Legislativa foi adiada após pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Agora, o caso será julgado no plenário do STF.
O julgamento virtual do processo começou em março deste ano, mas um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou a conclusão. A vista foi devolvida em junho e o caso retornou para julgamento virtual no último dia 11, com previsão de conclusão na próxima segunda-feira, 21. Porém, isso não acontecerá.
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O relator do processo havia apresentado voto para barrar a reeleição de Botelho, entendimento que foi acompanhado pela ministra Carmen Lúcia e divergido por Gilmar Mendes. Em fevereiro deste ano, Botelho foi reconduzido ao quarto mandato consecutivo como presidente do parlamento.
Ainda não há previsão de quando a matéria deve retornar para pauta de julgamento.
A ORIGEM DA AÇÃO
Em 2021, o partido Rede Sustentabilidade ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) reclamando das reeleições sucessivas de Botelho. Eles informaram ao Supremo que Botelho estava indo para o seu terceiro mandato consecutivo como presidente da Casa, após ter exercido o mesmo cargo nos biênios 2017/18 e 2019/20.
Na avaliação da sigla, as reconduções sucessivas atentam contra os princípios republicanos, democráticos e de igualdade. O pedido foi atendido e o ministro Alexandre de Moraes decidiu suspender a eleição que deu o terceiro mandato de presidente ao deputado, determinou a realização de um novo pleito.
Com isso, o deputado Max Russi (PSB) assumiu o comando do Parlamento. Porém, menos de um ano depois, Botelho conseguiu retornar ao cargo após o STF modular os efeitos da decisão.
MUDANÇAS NA CONSTITUIÇÃO
Logo após esse episódio, os deputados aprovaram uma emenda que alterou a Constituição de Mato Grosso proibindo a reeleição na Mesa Diretora da Assembleia.
O documento cita que “os membros da Mesa e seus respectivos substitutos serão eleitos para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.