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Judiciário Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024, 17:43 - A | A

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SANTA TEREZINHA

Ministro nega embargo de Gleba contra reintegração de posse de Agropecuária

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o embargo de Edilson Vicensi, representante da Gleba Reunidas II, contra uma decisão do ministro que dava reintegração de posse da Agropecuária Santos Estevão S/A. Edilson alegou que foram pegos de surpresa de forma ardilosa pelo proprietário da fazenda. A decisão foi publicada na última sexta-feira, 29.

“Tendo em vista a ausência dos alegados vícios que autorizem o manejo da via aclaratória, rejeito os embargos de declaração”, decidiu.

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Além de dizer que foram pegos de surpresa, o representante da Gleba afirmou que a sentença do ministro afronta  uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta (ADPF), que suspende as reintegrações de posse por vulnerabilidade.

“Requerem, ao fim, o acolhimento dos embargos ‘para corrigir a contradição e, excepcionalmente, atribuir efeitos infringentes modificativos, para que seja procedente a Decisão que improcedeu a presente Reclamação nos termos expostos acima’”, argumentou.

Toffoli explicou nos autos que não houve qualquer vício na decisão e ainda disse que é evidente que o embargo é uma tentativa de provocar uma rediscussão da causa, não sendo possível por meio deste recurso.

“Dessa perspectiva, embora a parte suscite “contradições” na decisão embargada, entendo que não desenvolve argumentação com o fito de demonstrar os vícios aduzidos, se limitando a reiterar a pretensão deduzida na petição inicial”, sustentou.

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