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Judiciário Segunda-feira, 17 de Junho de 2024, 18:32 - A | A

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PERDA DE OBJETO

Ministério Público arquiva inquérito contra Emanuel por atraso de FGTS

Thiago Portes

Repórter | Estadão Mato Grosso

O conselho superior do Ministério Público Estadual (MP-MT) arquivou um inquérito por improbidade administrativa contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) por suposta falta de repasse de verbas a União sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão é do dia 23 de maio.

O inquérito instaurado pela Portaria nº 05/2023, da 36ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, foi denunciado pelo vereador Dilemario Alencar (União). Segundo a acusação, embora FGTS fosse descontado dos servidores, o Município não estava fazendo o repasse à União, causando atraso e gerando multas e juros, além de correção dos valores.

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Dilemário encaminhou o requerimento ao MP após o prefeito apresentar à Câmara Municipal um projeto de lei pedindo o parcelamento da dívida. Ao analisar o PL, o MP apontou que o texto violava a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como a falta de citação sobre o impacto financeiro do parcelamento sobre as contas públicas, e que deveria sofrer adequações.

O órgão promoveu reuniões entre o Município e a Câmara de Vereadores e o texto foi alterado, atendendo aos apontamentos do MP.

“No decorrer do procedimento, foram realizadas diversas diligências, com a expedição de ofício à Prefeitura de Cuiabá, à Câmara de Vereadores, bem como a realização de reunião entre as partes, sendo verificado que o Prefeito Emanuel Pinheiro determinou à equipe técnica da Prefeitura de Cuiabá que realizasse todos os esclarecimentos e promovesse as adequações necessárias no Projeto de Lei n. 31.564/2023, atendendo todos os apontamentos realizados pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso”, diz trecho.

Já que o executivo municipal acatou os apontamentos, o promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior promoveu o arquivamento do inquérito, descartando a improbidade administrativa. O arquivamento foi analisado pelo conselho de promotores, que teve Marcelo Ferra de Carvalho como relator. Ele reconheceu a ausência de justa causa no processo e votou pelo arquivamento. De forma unânime os membros do conselho seguiram o voto do relator.

“Da análise de toda a documentação juntada ao feito, é possível concluir que, após a realização de diversas diligências, não foi comprovar o não repasse à União de tributos e de FGTS devidamente descontados dos salários de servidores municipais. Nesse contexto, forçoso reconhecer a ausência de justa causa para a propositura de ação civil pública ou celebração de termo de ajustamento de conduta. Logo, com base nos fundamentos do Promotor de Justiça solicitante, homologo o arquivamento do inquérito civil. É como voto” diz o voto do relator.

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