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Judiciário Terça-feira, 14 de Maio de 2024, 10:48 - A | A

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ALVO DA MANDATÁRIOS

Membro de facção tenta habeas corpus e Justiça nega

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus de Janderson Goncalves da Costa, vulgo “Nando”. Ele foi preso em 17 de dezembro de 2021 após investigações da Operação Mandatários, que teve como alvo integrantes de uma organização criminosa. A defesa pediu que a prisão preventiva fosse convertida em medidas cautelares como outra acusada no mesmo processo. A decisão é da última sexta-feira, 9.

“Pelo exposto, não conheço do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não visualizo elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade”, decidiu.

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A magistrada explicou que o habeas corpus não pode ser utilizado como uma ferramenta para que haja uma revisão criminal, principalmente quando não houver indícios de que o preso é inocente.

“O entendimento é de elevada importância, devendo ser utilizado para preservar a real utilidade e eficácia da ação constitucional, qual seja, a proteção da liberdade da pessoa, quando ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a necessária celeridade no seu julgamento”, sustentou.

Teixeira também explicou que não identificou nenhum indicio de que a prisão de “Nando” é ilegal. E sobre o longo período de prisão preventiva, a ministra conta que é admissível variações de acordo com a periculosidade do crime.

“Ou seja, ausente rigidez nos lapsos temporais indicados na legislação processual, só há de se falar em excesso na formação da culpa se, apuradas as circunstâncias do caso concreto, seja constatada a ocorrência de injustificável negligência na condução processual, desde que não oponível à parte interessada”, sustenta.

Entenda

Janderson, vulgo “Nando” foi preso junto com Filipe Antônio Bruschi, vulgo “Loirão” e Benedito Max Garcia, vulgo “Batman” na operação Mandatários em 2021. Eles são apontados como integrantes e tesoureiros do Comando Vermelho.

O trio foi condenado em fevereiro de 2024 por lavagem de dinheiro, ocultação de bens e por integrantes de uma organização criminosa. Eles movimentaram mais de R$ 10 milhões para a organização criminosa.

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