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Judiciário Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024, 11:05 - A | A

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PREJUIZO MILIONÁRIO

Mauro Mendes vai ao STF para anular decreto da AL que suspende licença de instalação a Rumo

Governador alega que suspensão causa danos diários de R$ 2 milhões

Fernanda Leite

Repórter | Estadão Mato Grosso

O governador Mauro Mendes (União) ingressou com um pedido de impugnação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto nº 74/2024, aprovado pela Assembleia Legislativa, que susta os efeitos da licença de instalação nº. 7.612/2023 concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) à empresa Rumo, que altera o traçado dos trilhos da ferrovia no município de Rondonópolis.

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O Estado alega que haverá um prejuízo de R$ 2 milhões por dia de paralização, desemprego que afetaria 800 postos de trabalho diretos e 1.500 indiretos, comprometendo ainda o interesse social e o erário público. O governador aponta ainda que a decisão dos deputados tira a prerrogativa da Sema quanto à liberação ou suspensão de licenças ambientais.

“O Decreto Legislativo nº 74/2024, por sua vez, ao suspender seus efeitos, interfere diretamente em atribuição privativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Sema, único órgão competente para conceder e revogar (ou suspender) licenças ambientais, bem como para avaliar o cumprimento das exigências legais aplicáveis, não cabendo ao parlamento investir-se de atribuições administrativas cuja capacidade executória - seja pelo viés técnico ou pelo viés legal - somente o Poder Executivo detém”, consta no documento.

O Estado alega que foi cumprido todo o rito para liberação da licença de instalação da obra. “[Foi cumprida] todas as exigências legais necessárias à concessão da licença de instalação, como a realização de EIA-RIMA e de audiência pública, bem como a concessão de licença prévia”, alega.

Na peça, o Estado destaca a competência dos poderes e a violação deles: “Em outras palavras, como a Assembleia Legislativa não está autorizada a expedir tais licenças, pela mesma razão não pode impedir o legítimo exercício do Poder Executivo nesse âmbito, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes”.  

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