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Judiciário Terça-feira, 20 de Setembro de 2022, 18:00 - A | A

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MOBILIZAÇÃO PELO PISO

Justiça proíbe paralisação dos enfermeiros, anunciada para quarta

Foi estabelecida uma multa de R$ 50 mil caso a categoria descumpra a decisão

Rafael Machado

Repórter | Estadão Mato Grosso

A desembargadora federal do Trabalho, Adenir Alves da Silva Carruesco, atendeu ao pedido feito pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde (SINDESSMAT) e determinou que o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso (Sinpen-MT) não dê início à paralisação de 24 horas que estava prevista para acontecer nesta quarta-feira, 21 de setembro.

Além disso, foi estabelecida uma multa de R$ 50 mil caso a categoria descumpra a decisão e a possibilidade de desconto salarial para quem não comparecer ao trabalho para participar do ato.

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O Sinpen anunciou uma paralisação de 24 horas para quarta-feira, seguindo a mobilização nacional em defesa do piso salarial da categoria. Na segunda-feira, 19 de setembro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu o piso nacional da enfermagem.

Na decisão, a desembargadora cita que o SINDESSMAT alegou que foi notificado sobre a mobilização no último dia 17, com a garantia  de que seriam mantidos efetivo de 30% para os trabalhos e os serviços de urgência, emergência e UTIs. No entanto, o sindicato afirma que esse percentual não garantirá o atendimento indispensável à população.

A entidade destacou ainda que a paralisação foi deflagrada em decorrência da decisão do STF e, por isso, o ato seria abusivo e ilegal, já que os interesses da classe não poderiam ser atendidos pelos empregadores.

Em sua decisão, a desembargadora destaca que a luta da classe de enfermagem é válida e que o sindicato deve buscar meios para efetivação do piso salarial, mas enfatizou que a “luta deve obedecer aos preceitos legais”. Ele ainda ressalta que a paralisação, com objetivo de pressionar o Poder Judiciário, não se mostra como uma medida adequada para reverter a decisão do Supremo e que tal medida pode causar "imenso prejuízo" à população.

“[…] a legislação prevê expressamente a necessidade de acordo mútuo entre os envolvidos acerca do mínimo de efetivo necessário para atendimento das necessidades inadiáveis, condição esta que não foi observada pelo sindicato Suscitado, que se resumiu a “notificar” o Suscitante acerca do efetivo que laboraria durante a paralisação”, diz trecho da decisão.

"Assim, entendo não estarem observados todos os requisitos legais para cessação coletiva do trabalho. Nesse sentido, em juízo perfunctório próprio das liminares, no presente momento, vislumbro a ausência dos requisitos necessários e imprescindíveis para deflagração da paralisação pretendida pelo sindicato suscitado", concluiu.

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