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Judiciário Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024, 14:21 - A | A

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PRESCRIÇÃO MÉDICA

Justiça obriga Unimed a fornecer remédio de R$ 10 mil a paciente que poderia sofrer necrose

Médico receitou quatro doses, mas plano de saúde havia disponibilizado apenas uma dose à paciente

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

A juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, determinou que a Unimed Cuiabá Cooperativa forneça adequadamente um medicamento de R$ 10 mil para uma cliente do plano de saúde. A mulher possui vasculite com associação a inflamação vascular, que pode causar necrose, e pediu o fornecimento do remédio. Apesar de a receita médica recomendar 4 doses, a Unimed havia concedido apenas uma.

“Por todo o exposto, preenchidos os requisitos legais do artigo 300 do CPC, defiro a tutela de urgência pleiteada e determino que a Requerida Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), autorize o medicamento indicado pelo médico especialista no id. 163694638, qual seja: Rituximabe 500 mg ev 1x na semana por 4 semanas, ou seja 4 doses, sob pena de multa diária por eventual descumprimento desta ordem, que fixo em R$ 1.000,00 até o limite de R$ 10.000,00”, decidiu.

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A magistrada ainda marcou a audiência de conciliação para o próximo dia 10 de setembro.

A paciente explicou que foi diagnosticada em 2022 e, devido ao avanço da doença, foi prescrito por um especialista uma dose por semana do medicamento, que custa cerca de R$ 10 mil (Rituximabe 500 mg), durante quatro semanas. Ela pediu o medicamento na Unimed, mas a cooperativa forneceu apenas uma das quatro doses prescritas.

Ao conceder a tutela de urgência, a magistrada explicou que há elementos que comprovam o risco ou dano ao resultado útil do processo, como os documentos que comprovam a doença e a prescrição do remédio à paciente.

“Importante destacar, que no caso dos autos o medicamento Rituximabe/500MG é devidamente registrado na ANVISA, possui indicação para o tratamento da patologia e foi prescrito por médico especialista. Embora as operadoras de plano de saúde possam limitar as doenças a serem cobertas pelo contrato, estas não podem limitar os tipos de procedimentos a serem prescritos para o tratamento da enfermidade e possuem o dever de cobertura de fármacos”, sustentou.

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