O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido da advogada do líder do C.V., Diana Alves Ribeiro de Souza, de frequentar a igreja. Diana está em prisão domiciliar e pediu para que pudesse frequentar a Assembleia de Deus. Ela trabalhava para o Sandro da Silva Rabelo, mais conhecido como “Sandro Louco”, e foi presa por operar no financeiro da facção. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 20.
A defesa pediu que Diana fosse liberada para frequentar os cultos evangélicos às terças, quartas e quintas-feiras das 19h às 21h30 e aos domingos das 8h às 10h e das 19h às 21h30. Porém o Ministério Público (MP) se manifestou contra o pedido e disse que não impede ninguém de exercer da fé dentro de casa.
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Nos autos, Bezerra explicou que a prisão domiciliar continua sendo uma prisão preventiva e não uma alternativa, não sendo permitido sair.
“Quanto ao pedido de autorização para frequentar a igreja, é certo que este deve, por consectário lógico, ser indeferido, uma vez que a prisão domiciliar ostenta caráter preventivo e, estivesse a increpada o cumprindo em um estabelecimento prisional, tampouco poderia frequentar os cultos religiosos pretendidos fora do cárcere; ademais, não há previsão legal para se excetuar a prisão domiciliar com este fim, assim como não há precedentes judiciais nesse sentido”, explicou.
SOBRE A PRISÃO
A advogada foi presa durante uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) por lavagem de dinheiro.
AS investigações apontaram que a advogada realizava pagamento solicitados por Sandro Louco em favor da esposa, Thaísa Souza de Almeida, tais como pagamentos de conta de água, abastecimento de veículos, procedimentos cirúrgicos, demais compras e ainda teria deixado a quantia de R$ 17 mil em dinheiro na residência de Thaisa.