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Judiciário Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024, 11:19 - A | A

Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024, 11h:19 - A | A

CASO ZAMPIERI

Justiça mantém viúva de Zampieri como assistente de acusação em processo

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

A juíza da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Anna Paula Gomes de Freitas, indeferiu pedido do Ministério Público do Estado (MPMT) e manteve a viúva do advogado Roberto Zampieri, morto em dezembro de 2023, como assistente de acusação no processo. A decisão foi proferida nesta terça-feira (12). O órgão ministerial alegava que Adriana Ribeiro Garcia Bernardes Zampieri, na condição de assistente de acusação, estaria se colocando em interesse contrário ao tutelado pelo MPMT. No entanto, a viúva de Zampieri, representada pelo advogado Giovane Santin, ponderou que em nenhum momento praticou qualquer ato que justificasse o pedido.

"Indefiro o pleito formulado pelo Ministério Público e, por consequência, mantenho a cônjuge do ofendido, Adriana Ribeiro Garcia Bernandes Zampieri, como assistente de acusação na presente demanda", decidiu.

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No último dia 07 de agosto, o MPMT apresentou manifestação por retirar a viúva da assistente de acusação por ela buscar a destruição de provas importantes para o processo e que não há motivos para permanecer como assistente nessa condição. Os promotores se queixaram da insistência na restituição de itens pessoais da vítima, além da destruição dos dados extraídos do celular.

O advogado da viúva enfatizou que o ponto de divergência entre o Ministério Público e a assistente de acusação não é sobre a linha acusatória ou as provas produzidas, mas apenas sobre o conteúdo excedente, que vão além do necessário para as investigações do homicídio, de modo que não há o conflito de interesses manifestado pelo Ministério Público que justifique a retirada do assistente de acusação.

Para a magistrada, os argumentos apresentados pelo MP não são suficientes para o deferimento da medida, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Anna Paula Gomes explica que ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio. Também cita entendimento que o assistente tem interesse em uma condenação que seja justa e proporcional ao fato perpetrado.

"O assistente de acusação não possui, tão somente, meros interesses patrimoniais, resumidos à obtenção de uma sentença condenatória, mas sim, possui o interesse em uma condenação justa e proporcional ao fato cometido, até porque se, eventualmente, somente tivesse interesses patrimoniais poderia, independentemente do desfecho da ação penal, ajuizar a competente ação civil, por sua vez, consiste na demanda proposta visando reparar os danos causados em decorrência de um ilícito penal", sustentou a juíza.

Nos autos, a magistrada ressalta que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Analisando os argumentos do MP, a juíza constatou que a insurgência quanto à atuação do assistente de acusação consiste na diferença de entendimento e manifestação no tocante à destinação do aparelho celular da vítima, bem como, dos dados outrora extraídos do objeto. O MP havia manifestado pela manutenção da apreensão do aparelho celular da vítima e não destruição dos dados contidos no HD, por ainda interessarem ao feito.

A juíza ressaltou que, diante do interesse público que move a atuação do Ministério Público, bem como, os interesses privados inerentes à atuação da assistência de acusação, o pleito ministerial deve ser negado. 

O caso

Roberto Zampieri tinha 56 anos e foi assassinado na noite do dia 05 de dezembro, na frente de seu escritório localizado no bairro Bosque da Saúde, na capital. A vítima estava em uma picape Fiat Toro quando foi atingida pelo executor com diversos disparos de arma de fogo. O executor foi preso na cidade de Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte (MG). Respondem pelo crime o executor, Antônio Gomes da Silva. Hedilerson Fialho Martins Barbosa, instrutor de tiro, apontado como intermediário do crime, sendo responsável por contratar o executor e entregar a arma de fogo. Coronel do Exército, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, acusado de ser o financiador do crime. E o suposto mandante, Aníbal Manoel Laurindo.

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