A Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, por meio do juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, ordenou a suspensão do bloqueio de R$ 683 milhões retidos do Consórcio VLT, formado pelas empresas CR Almeida Engenharia de Obras, CAF Brasil Indústria e Comércio, Santa Bárbara Construções, Magna Engenharia e Astep Engenharia.
De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Mato Grosso requereu o ressarcimento do montante aos cofres públicos pelo não término das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), em 2014, conforme previa o contrato.
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As empresas entraram com pedido de recurso, que foi acatado pelo juiz Gerardo que derrubou a decisão anterior proferida pelo juiz de plantão Bruno D’Oliveira Marques e tinha caráter liminar (provisória).
A CAF disse que não há qualquer decisão judicial que tenha imputado ao Consórcio a culpa pela não conclusão das obras do VLT, estando todas as ações pendentes de julgamento em Primeira Instância.
“Em decorrência do exposto, entendo que é prudente modificar a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência com o fim de suspender sua eficácia até o julgamento do pedido de reconsideração e do embargo de declaração, tendo como norte evitar que autor e os réus se submetam aos gravíssimos riscos financeiros e processuais de seu cumprimento”, diz a decisão de Gerardo que foi proferida na última sexta-feira (12).
O governador Mauro Mendes (DEM), que optou pela mudança do VLT para o BRT, chegou a anunciar durante entrevistas que o consórcio iria ressarcir esse montante aos cofres do estado, e que assim, Mato Grosso não teria prejuízo na troca do modal.
Além do ressarcimento, Mendes revelou que o consórcio seria obrigado a remover todo o material rodante, como os vagões, trilhos e sistemas, realizando do transporte dos itens de volta à origem (Espanha).
Atualmente, o contrato entre o Estado e o consórcio está rescindido, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).