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Judiciário Quarta-feira, 24 de Julho de 2024, 18:52 - A | A

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ARCA DE NOÉ

Justiça manda Bosaipo pagar R$ 3 milhões e libera Riva de ressarcimento

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

Tarley Carvalho

Editor-adjunto

O ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, deverá desembolsar quase R$ 3 milhões pelo esquema de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa (ALMT), desarticulado pela Operação Arca de Noé, pela Polícia Federal, em 2002. O montante é referente à devolução do prejuízo causado, somado à uma multa de igual valor. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que também condenou outros dois servidores da ALMT e livrou do ressarcimento o ex-presidente da Casa, José Geraldo Riva. A sentença foi publicada nesta quarta-feira, 24.

O prejuízo causado pelo desvio foi de R$ 1.868.587,90, valor que deve ser devolvido pelos réus condenados. Este montante, por decisão da juíza, será dividido entre Bosaipo (R$ 1.107.225,90) e os servidores Guilherme da Costa Garcia (R$ 756.362) e Paulo Sérgio da Costa Moura (R$ 5.000).

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Além disso, os três também deverão pagar uma multa cível pelo cometimento do crime. Os dois servidores foram condenados a pagar o mesmo valor a ser restituído. Já o ex-deputado, que ocupava o cargo de primeiro-secretário na época, foi multado no valor integral do dano, R$ 1,9 milhão.

Os valores de restituição serão acrescidos de multa de 1% ao mês e corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), desde a data do crime. Já o montante referente à multa será atualizada pelos mesmos índices, mas com data a partir da sentença, ou seja, de hoje.

A juíza também condenou os três à perda dos direitos políticos e à proibição de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de cinco anos, nos dois casos. Eles também deverão arcar com as custas processuais.

José Geraldo Riva, por sua vez, se livrou da condenação por fazer delação premiada, na qual entregou seus comparsas e explicou como o esquema funcionava na Casa. Vidotti explica que o colaborador detalhou os desvios e as inúmeras empresas fantasmas.

“Em relação ao requerido José Geraldo Riva, deixo de aplicar as sanções previstas na lei de improbidade, em razão do acordo de colaboração premiada firmado por este requerido perante o Ministério Público, conforme já exposto acima”, sustentou.

O processo ainda tinha outros réus, que foram denunciados pelo Ministério Público do Estado. Os servidores Luiz Eugênio de Godoy e Nivaldo de Araújo faleceram durante o trâmite do processo e, por isso, o MP solicitou a retirada dos autos.

Já o servidor Varney Figueiredo de Lima e os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, esses responsáveis por constituírem a empresa A.L.C. da Silva - Serviços, foram inocentados por falta de provas.

O CASO

As investigações apuraram um engenhoso esquema para desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa, por meio de contratos cujos serviços não eram prestados. Mesmo sem o fornecimento de produtos ou prestação de serviços, a empresa recebia os valores, cujo pagamento era feito em cheques. Estes, por sua vez, eram descontados e o valor devolvido, cujo destino era o bolso dos agentes políticos.

A apuração também demonstrou que a A.L.C. recebeu seu primeiro pagamento da Assembleia Legislativa com apenas 10 dias de sua criação, o que, para a juíza, comprova ter sido criada apenas para o esquema criminoso.

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