O juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu um processo contra C.S.S. Ele foi preso em flagrante dirigindo embriagado. O processo foi extinto após 3 anos da denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT). A decisão é da última quinta-feira, 6.
“Pelo exposto, julgo extinta a presente ação penal, promovida em desfavor de C.S.S., devidamente qualificado, e o faço com fulcro no art. 485, inc. VI do CPC, por força de aplicação do disposto no art. 3º do CPP (Falta de Interesse Processual Superveniente)”, decidiu.
- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)
- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)
O MPMT apresentou a denúncia em fevereiro de 2022 por direção perigosa. Após isso, ele pediu a prescrição virtual, pois na época dos fatos ele tinha 18 anos.
Já em fevereiro de 2025, três anos após a denúncia, o MPMT concordou com a prescrição do crime, pois C.S.S. era menor de 21 anos e por isso o prazo da prescrição deve ser reduzido pela metade.
Ou seja, o crime que deveria ser prescrito com 8 anos, será prescrito com 4 anos.
“Dessa forma, o interesse da ação penal e sua continuidade traduz e/ou se refere na presteza da demanda, vale dizer, toda ação penal deve alcançar o objetivo para qual foi deflagrada, de modo que a ação deve se embasar em pretensão a alcançar um resultado útil na órbita jurídica, em outras palavras, se a punição não é mais possível, passa a ser absolutamente inútil a demanda, como no caso em tela”, sustentou.
Caso exista valores de dívidas a serem pagas, C.S.S. deve informar os dados bancários em até 30 dias. Além disso, caso algum veículo tenha sido apreendido e não for solicitado pelo réu, ele deve ser levado a leilão ou doado.