A Unimed Cuiabá foi condenada a pagar R$ 10,5 mil, a título de danos material e moral, a um cliente por negar realizar um exame essencial para o tratamento dele na tireoide.
No processo, o paciente diz que realizou ultrassom, sendo constatado um suposto cisto com suspeita de malignidade, podendo ser cancerígeno, por isso, o médico solicitou a realização do exame MIR-THYPE – classificador molecular de nódulo de tireoide indeterminado.
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Mas a Unimed negou o pedido alegando que o procedimento não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ao analisar o caso, a juíza leiga Brunna Neves, do 1° Juizado Especial Cível de Cuiabá, destacou que o paciente demonstrou a necessidade do exame para o tratamento, com apresentação de laudo médico, tanto que realizou o procedimento com recursos próprios.
Ela ainda ressalta que o procedimento deveria ter sido autorizado e realizado pela Unimed, já que houve solicitação do médico que acompanhava o paciente durante tratamento de saúde.
“Em análise do conjunto fático probatório disponível nos autos, há que se levar em conta que o exame solicitado se destina a investigação para identificação de doença considerada grave, visto que para o prosseguimento ou não do tratamento adequado depende de sua realização. Aliás, é de conhecimento público e notório que o fato de tomar conhecimento de eventual doença com antecedência permite ao paciente maiores chances de recuperação, sendo justificável que o promovente tenha adotado as providências necessárias para realizar o exame às pressas”.
A magistrada condenou a Unimed a pagar R$ 6 mil a título de dano moral e R$ 4,5 mil de danos materiais. A decisão foi homologada pela juíza Lúcia Peruffo, da mesma Vara Judicial.