Dollar R$ 5,47 Euro R$ 5,93
Dollar R$ 5,47 Euro R$ 5,93

Judiciário Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024, 11:58 - A | A

Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024, 11h:58 - A | A

CRISE FINANCEIRA

Justiça autoriza recuperação judicial para grupo do agro com R$ 60 mi em dívidas

Assessoria de Imprensa

O Grupo Kremer, que impulsiona há 25 anos o agronegócio mato-grossense, teve pedido de Recuperação Judicial aceito pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, nesta terça-feira, 6. Com a ação, o conglomerado deseja reestruturar as dívidas que está acima dos R$ 60 milhões.

Nos autos do processo, o grupo atribuiu a crise as variações cambiais, a pandemia de covid-19, a guerra entre Rússia e Ucrânia e, principalmente, aos fenômenos climáticos como o "el niño". O fenômeno que impactou as atividades do setor nos últimos anos, criando uma dificuldade no cultivo dos grãos, o que provocou a disparada de preços nos insumos agrícolas.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

Reconhecendo as dificuldades, a juíza além de suspender as execuções promovidas contra o grupo pelo prazo de 180 dias, também admitiu a essencialidade de maquinários, veículos e propriedades rurais para a manutenção das atividades do conglomerado. Com isso, os bens estarão resguardados de arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão ou constrição judicial.

Em 1999, Renato e Daniela Kremer deram início à atividade agrícola com o arrendamento de terras e maquinários na região de Lucas do Rio Verde. Posteriormente, ingressaram no plantio de grãos em Nobres e em 2014, constituíram sociedade com os filhos para atuar no setor de transporte de calcário, grãos e insumos para fazendas.

Divulgação

grupo kremer

 

PRÓXIMOS PASSOS

O escritório responsável por traçar o planejamento da reestruturação dos passivos, Sguarezi & Vieira, detalha os próximos passos do processo.

"Com o deferimento da recuperação judicial e, diante de um cenário mais pacífico, em razão da suspensão da exigibilidade dos créditos, o Grupo em 60 dias apresentará seu plano de recuperação, prevendo carência, deságio, parcelamento e outras diretrizes, que serão submetidas a análise dos credores”, explicou o sócio Clóvis Sguarezi

RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO PRODUTOR RURAL

A recuperação judicial é um procedimento previsto na legislação brasileira, mais especificamente na Lei nº 11.101/2005, que visa viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira de uma empresa, possibilitando sua reestruturação e continuidade das atividades.

Antes motivo de divergências no ordenamento jurídico, a alteração ocorrida na Lei Recuperacional trouxe maior segurança jurídica para o produtor rural também.

"Antes da reforma, a recuperação judicial do produtor rural pessoa física representava grande insegurança jurídica não só para o produtor em situação de crise, mas como também para os credores. No entanto, após a Lei 14.112/2020, que alterou a lei recuperacional, restou assegurado aos produtores rurais pessoas físicas, desde que preencham os requisitos legais, se valerem do instituto para buscarem a equalização de seu passivo e preservação da fonte produtora", explicou Clovis.

search