O desembargador Sebastião Barbosa Farias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), afastou Geovanni Dutra Gomes, síndico do Condomínio Parque Chapada dos Guimarães, em Várzea Grande, por suspeita de desvio financeiro. Além disso, foi determinado uma busca apreensão na administração do condomínio. O documento foi assinado pela diretora de secretaria da 1ª Câmara de Direto Privado, Michele Campos Assaoka, na última segunda-feira, 16.
“Ante o exposto, defiro, em parte, o pleito recursal, para afastar do cargo de síndico o Sr. Geovanni Dutra Gomes e determinar a busca e apreensão da CPU dos computadores, notebook e dos documentos existentes na Administração do Condomínio, colocando-os à disposição das agravantes, sob a supervisão do síndico provisório, devendo preservar a integralidade dos dados e dos documentos obtidos”, decidiu.
- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)
- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)
Além disso, o desembargador nomeou o subsíndico Leonardo Augusto Teodoro para exercer todas as atribuições de síndico. Ele recebeu os acesos às contas bancarias do Condomínio na Caixa Econômica Federal.
O síndico afastado foi eleito em 2018, quando ele se candidatou para o cargo, como proprietário de um apartamento. Porém, há pouco tempo, descobriram que, na verdade, Giovanni não tem imóvel no condomínio.
Os moradores alegaram que em 2021 e 2022 o condomínio passou a gastar com consertos de bombas de água, compras de caminhões-pipas e serviços hidráulicos. Recentemente, porém, os moradores descobriram que o e-mail de Geovanni constava como contato da empresa responsável pelos consertos das bombas de água e dos caminhões-pipa.
“A empresa de consertos de bombas d’água é de propriedade do dono da empresa PRIME que presta serviços terceirizados ao Condomínio, Sr. Ricardo Vieira, existindo indícios de favorecimento desta empresa PRIME ao síndico, sendo que o Condomínio efetuou pagamento devido à PRIME na conta do síndico; 2) A empresa que forneceu os caminhões-pipa é de propriedade de Clayton, mas nas Notas Fiscais constam o e-mail da empresa do síndico como sendo o e-mail do Clayton, sendo que o Condomínio efetuou pagamento devido ao Clayton para a conta do síndico”, explicaram.
Outra irregularidade apontada é referente aos serviços prestados pela empresa LRD Terceirização, Prestação de Serviço e Comércio-Prime, terceirizada responsável pela instalação e manutenção das câmeras de segurança, compra de bombas de águas, alvenarias, jardinagem, limpeza, portaria e rondas no condomínio. Essa empresa está situada em um terreno ao lado da casa do pai de Geovanni, cujo endereço é o mesmo da empresa do síndico, que é a de transporte. Não é só isso, o endereço eletrônico da LRD é exatamente o mesmo de Geovanni.
“No ano de 2021 o Condomínio gastou com manutenções de bombas d’água a importância de R$ 55.798,00 conforme Notas Fiscais da TORNEC para consertar bombas que o preço de uma bomba nova seria R$ 6.000,00 em média. Sairia mais barato para o Condomínio comprar bombas novas do que gastar tanto dinheiro com manutenção”, alegou os moradores.
Além disso, devido ao desabastecimento, o condomínio passou a comprar água de caminhões-pipa frequentemente a partir de 2021 de uma empresa situada em Santo Antônio de Leverger. Acontece que a empresa só foi criada oficialmente em 2022 e o e-mail dela, cadastrado na Receita Federal, também é o do síndico.
"Aduzem que “Clayton Luiz da Cruz Silva, fornecedor de caminhão pipa, abriu a empresa no início do ano de 2022, pois a primeira NF emitida para o Condomínio é de n° 2. Porém, consta nas Notas a prestação do fornecimento a partir do mês de abril/2021, ou seja, a empresa nem existia nessa data. [...]. O e-mail utilizado pelo Sr. Clayton em suas Notas Fiscais é o e-mail pertencente à empresa do síndico Geovanni, G. D. Gomes Transportes ([email protected])”", apontam os moradores.
Ainda, os moradores do condomínio explicaram que o síndico levou um “funcionário” do Departamento de Água e Esgoto (DAE-VG) para conversar sobre a falta d'água no condomínio. Porém, o homem identificado como Cícero havia sido exonerado quando compareceu na Assembleia Geral. Também foram constados pagamentos para Cicero emitidas em nome de outra pessoa.
O magistrado pontuou que, para o afastamento, é preciso apresentar provas inequívocas, o que aparentemente foi comprovado as transferências dos recursos do condomínio para a conta pessoa..
“Da análise dos autos identifico a presença dos pressupostos autorizadores para deferir, em parte, o efeito almejado, isto porque, a meu viso, os argumentos se mostram contundentes e pertinentes, a priori, a modificar a decisão combatida, notadamente quando é comprovada a transferência de valores do fundo do condomínio para a conta pessoal do síndico”, sustentou.
ATUALIZADO ÀS 12H41: Após veiculação da reportagem, o síndico Geovanni Dutra Gomes acionou a reportagem e se manifestou por meio de nota, anexa ao fim desta matéria.
ATUALIZADO ÀS 15H15: Citada na reportagem, a empresa LRD Prime também encaminhou nota de esclarecimento se eximindo de qualquer irregularidade. A empresa também alega que as informações publicadas teriam sido distorcidas. Porém, o jornal Estadão Mato Grosso ressalta que a fonte da notícia é decisão judicial e que todas as informações publicadas foram extraídas dos autos do processo.
Confira a nota da LRD Prime:
"A LRD Terceirização, Prestação de Serviço e Comércio-Prime, citada em matéria publicada no dia 19 de dezembro de 2024, no Jornal Estadão Mato Grosso, vem esclarecer que: (i) não houve qualquer comprovação de envolvimento da empresa em práticas ilícitas; (ii) todas as suas atividades são realizadas de forma profissional, transparente e ética; e (iii) a empresa coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos e comprovar a legalidade de seus atos. Lamentamos a publicação de informações distorcidas que comprometem nossa imagem."
Confira a nota de Geovanni Dutra Gomes:
"Em razão da matéria publicada pelo jornal Estadão Mato Grosso, com autoria da jornalista Bruna Cardoso “Justiça afasta síndico por suspeita de desviar recursos em condomínio de VG”, a respeito de alegações de irregularidades na gestão do Condomínio Parque Chapada dos Guimarães, em Várzea Grande, a administração do condomínio vem a público esclarecer os seguintes pontos:
1. Propriedade do Síndico:
O atual síndico, Sr. Geovanni Dutra Gomes, é legítimo proprietário de uma unidade no condomínio, adquirida por meio de contrato de compra e venda em 02/12/2014, conforme documentação regularmente registrada. Essa condição atende ao disposto no Regimento Interno do Condomínio, que exige a propriedade de imóvel para o exercício do cargo de síndico (art. 6º).
2. Gastos com Caminhões-Pipa e Manutenção de Bombas d’Água:
Os gastos com abastecimento de água e manutenção de bombas refletem uma realidade enfrentada por diversos condomínios em Várzea Grande, decorrente da má qualidade da prestação de serviços municipais.
Os gastos relacionados à manutenção de bombas d’água decorrem também de problemas estruturais e manutenções obrigatórias que devem ser realizadas conforme normas técnicas que regulam condomínios.
- Os gastos de 2021 foram apresentados, analisados e aprovados em assembleia geral ordinária realizada em 28/01/2022., conforme ata devidamente registrada em cartório.
- Os gastos de 2022 foram igualmente aprovados em assembleia geral realizada em 05/12/2023, conforme ata devidamente registrada em cartório
Em ambos os casos, as contas foram analisadas previamente pelo conselho fiscal, conforme previsto no Código Civil (art. 1.350) e no regimento interno.
3. Relacionamento com Empresas Contratadas:
As empresas terceirizadas que prestam serviços ao condomínio foram contratadas de maneira transparente e possuem vínculo histórico com a administração do condomínio há mais de cinco anos. Todos os contratos e despesas passaram por análise do conselho fiscal e aprovação das assembleias, conforme preceitua o regimento interno.
A matéria insinua irregularidades pela suposta proximidade entre o síndico e as empresas contratadas. Contudo:
- A empresa LRD Terceirização, que presta serviços há mais de cinco anos ao condomínio, foi contratada de forma transparente e todos os contratos
foram submetidos à análise do conselho fiscal e aprovação em assembleias gerais.
- A atuação empresarial em diferentes segmentos (como o caso das empresas LRD e Tornec) não configura irregularidade legal, conforme previsto no art. 170 da Constituição Federal, que assegura a livre iniciativa.
- Todas as despesas relacionadas a essas empresas foram aprovadas pelos condôminos em assembleia.
4. Convite de Servidor do DAE:
Em momento de crise hídrica, o síndico convidou um servidor do Departamento de Água e Esgoto (DAE) para prestar esclarecimentos sobre a situação. Qualquer alegação sobre a exoneração do servidor não guarda relação com o condomínio ou gestão, não implica nenhuma irregularidade ou má-fé por parte do síndico.
5. Aprovação em Assembleia e Gestão Transparente
Os documentos e atos administrativos do condomínio demonstram que:
- Todas as contas da gestão do síndico foram aprovadas nas datas corretas, com ampla publicidade e direito de manifestação a todos os condôminos.
- Não há, até o momento, qualquer decisão judicial transitada em julgado que reconheça irregularidades na gestão do síndico.
6. Relação Pessoal e Perseguição/Crime de "stalking":
A autora da ação judicial possui histórico de conflito pessoal com o síndico, refletindo em tentativas de criar narrativas infundadas, incluindo o uso de veículos de comunicação como é o caso do Jornal Estadão, por meio da repórter que publica a matéria. Essas ações estão documentadas e já são objeto de ações administrativas e judiciais.
Descontente e por motivos pessoais a autora, passou a atacar a gestão e o sindico inclusive sua privacidade, família e profissão, divulgando nos grupos do condomínio mensagens para denigrir a sua imagem, destruir sua honra, em verdadeira perseguição, o que tem sido tratado em processo judicial já protocolado.
“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção, ou de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”
A Lei 14.132/2021 incluiu no Código Penal o crime de perseguição, também conhecido como "stalking". A pena para quem for condenado é de seis meses a dois anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres. Existe também a previsão de multa contra o infrator.
E evidente o abuso do direito de fiscalizar e cobrar providencias da administração, realizando interpelações de maneira agressiva, desrespeitosa e com ameaças de forma que o síndico se sinta coagido ou violado na sua privacidade ou liberdade.
Além disso, os grupos de WhatsApp e de redes sociais são mais um ambiente em que as pessoas ficam expostas e podem ser vítimas ou agentes do crime de perseguição.
7. Situação Processual:
Importa ressaltar que, até o presente momento, o síndico não foi citado oficialmente na ação judicial mencionada e não houve afastamento formal do cargo. A administração do condomínio já apresentou pedido contraposto para que a decisão liminar seja reavaliada, à luz dos fatos reais e fundamentados. A defesa do síndico aguarda serenamente o trâmite processual, confiando que a justiça prevalecerá.
IMPORTANTE DESTACAR:
Nos últimos anos, o condomínio e o síndico têm enfrentado diversos ataques administrativos e judiciais, especialmente provenientes da insatisfação de poucos condôminos, ou sejam, de apenas 5 pessoas de um total de 1500 moradoras no condomínio
Essas disputas não apenas oneram financeiramente o condomínio, mas também prejudicam sua imagem e a convivência entre os moradores, criando um ambiente de instabilidade e desconfiança.
Os maiores prejudicados são o próprio condomínio e seus condôminos, que veem sua reputação comprometida perante fornecedores, possíveis investidores e futuros moradores. O desgaste judicial pode impactar negativamente a valorização dos imóveis e criar um clima de animosidade e insegurança jurídica dentro da comunidade condominial.
O afastamento foi baseado em alegadas irregularidades. Contudo, a assessoria jurídica já interpôs recurso contra a decisão, demonstrando que o julgador foi induzido a erro pelos seguintes motivos:
- O recurso aponta que o juízo foi levado a conclusões equivocadas com base em fatos descontextualizados e alegados por interesse pessoal da agravante.
Por fim, reforçamos nosso compromisso com a transparência, a ética e a boa gestão dos recursos do condomínio, reiterando que todas as contas foram submetidas à análise de moradores e aprovadas em assembleia. Continuaremos à disposição para prestar esclarecimentos necessários, com respeito à verdade e à integridade de todos os envolvidos.
Administração do Condomínio Parque Chapada dos Guimarães
Cordialmente:
Geovanni Dutra Gomes
Várzea Grande, 19 de dezembro de 2024."