O desembargador Sebastião Barbosa Farias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), afastou Geovanni Dutra Gomes, síndico do Condomínio Parque Chapada dos Guimarães, em Várzea Grande, por suspeita de desvio financeiro. Além disso, foi determinado uma busca apreensão na administração do condomínio. O documento foi assinado pela diretora de secretaria da 1ª Câmara de Direto Privado, Michele Campos Assaoka, na última segunda-feira, 16.
“Ante o exposto, defiro, em parte, o pleito recursal, para afastar do cargo de síndico o Sr. Geovanni Dutra Gomes e determinar a busca e apreensão da CPU dos computadores, notebook e dos documentos existentes na Administração do Condomínio, colocando-os à disposição das agravantes, sob a supervisão do síndico provisório, devendo preservar a integralidade dos dados e dos documentos obtidos”, decidiu.
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Além disso, o desembargador nomeou o subsíndico Leonardo Augusto Teodoro para exercer todas as atribuições de síndico. Ele recebeu os acesos às contas bancarias do Condomínio na Caixa Econômica Federal.
O síndico afastado foi eleito em 2018, quando ele se candidatou para o cargo, como proprietário de um apartamento. Porém, há pouco tempo, descobriram que, na verdade, Giovanni não tem imóvel no condomínio.
Os moradores alegaram que em 2021 e 2022 o condomínio passou a gastar com consertos de bombas de água, compras de caminhões-pipas e serviços hidráulicos. Recentemente, porém, os moradores descobriram que o e-mail de Geovanni constava como contato da empresa responsável pelos consertos das bombas de água e dos caminhões-pipa.
“A empresa de consertos de bombas d’água é de propriedade do dono da empresa PRIME que presta serviços terceirizados ao Condomínio, Sr. Ricardo Vieira, existindo indícios de favorecimento desta empresa PRIME ao síndico, sendo que o Condomínio efetuou pagamento devido à PRIME na conta do síndico; 2) A empresa que forneceu os caminhões-pipa é de propriedade de Clayton, mas nas Notas Fiscais constam o e-mail da empresa do síndico como sendo o e-mail do Clayton, sendo que o Condomínio efetuou pagamento devido ao Clayton para a conta do síndico”, explicaram.
Outra irregularidade apontada é referente aos serviços prestados pela empresa LRD Terceirização, Prestação de Serviço e Comércio-Prime, terceirizada responsável pela instalação e manutenção das câmeras de segurança, compra de bombas de águas, alvenarias, jardinagem, limpeza, portaria e rondas no condomínio. Essa empresa está situada em um terreno ao lado da casa do pai de Geovanni, cujo endereço é o mesmo da empresa do síndico, que é a de transporte. Não é só isso, o endereço eletrônico da LRD é exatamente o mesmo de Geovanni.
“No ano de 2021 o Condomínio gastou com manutenções de bombas d’água a importância de R$ 55.798,00 conforme Notas Fiscais da TORNEC para consertar bombas que o preço de uma bomba nova seria R$ 6.000,00 em média. Sairia mais barato para o Condomínio comprar bombas novas do que gastar tanto dinheiro com manutenção”, alegou os moradores.
Além disso, devido ao desabastecimento, o condomínio passou a comprar água de caminhões-pipa frequentemente a partir de 2021 de uma empresa situada em Santo Antônio de Leverger. Acontece que a empresa só foi criada oficialmente em 2022 e o e-mail dela, cadastrado na Receita Federal, também é o do síndico.
"Aduzem que “Clayton Luiz da Cruz Silva, fornecedor de caminhão pipa, abriu a empresa no início do ano de 2022, pois a primeira NF emitida para o Condomínio é de n° 2. Porém, consta nas Notas a prestação do fornecimento a partir do mês de abril/2021, ou seja, a empresa nem existia nessa data. [...]. O e-mail utilizado pelo Sr. Clayton em suas Notas Fiscais é o e-mail pertencente à empresa do síndico Geovanni, G. D. Gomes Transportes ([email protected])”", apontam os moradores.
Ainda, os moradores do condomínio explicaram que o síndico levou um “funcionário” do Departamento de Água e Esgoto (DAE-VG) para conversar sobre a falta d'água no condomínio. Porém, o homem identificado como Cícero havia sido exonerado quando compareceu na Assembleia Geral. Também foram constados pagamentos para Cicero emitidas em nome de outra pessoa.
O magistrado pontuou que, para o afastamento, é preciso apresentar provas inequívocas, o que aparentemente foi comprovado as transferências dos recursos do condomínio para a conta pessoa..
“Da análise dos autos identifico a presença dos pressupostos autorizadores para deferir, em parte, o efeito almejado, isto porque, a meu viso, os argumentos se mostram contundentes e pertinentes, a priori, a modificar a decisão combatida, notadamente quando é comprovada a transferência de valores do fundo do condomínio para a conta pessoal do síndico”, sustentou.
ATUALIZADO ÀS 12H41: Após veiculação da reportagem, o síndico Geovanni Dutra Gomes acionou a reportagem e se manifestou por meio de nota, anexa ao fim desta matéria.