O juiz Angelo Judai Junior, do Plantão Cível de Cuiabá, acaba de acolher o pedido do advogado Jhonatan Anfilofev Faria e suspendeu a nova regra do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, que instaura a votação secreta na eleição da Mesa Diretora. O projeto de resolução n. 21.623/2024 foi aprovado na manhã desta sexta-feira, 27 de dezembro, durante a primeira sessão extraordinária da Casa.
“Nesse passo, chama atenção deste Juízo, ainda, o fato de o projeto de resolução ter sido colocado em pauta no último dia 23/12 e restar aprovado neste dia 27/12, sem que se extraia a urgência verificada para tanto. Afinal, ainda que a votação para eleição da mesa diretora ocorra daqui 05 dias, em 01/01/2025, houve tempo hábil suficiente para que a questão fosse tratada durante o ano corrente, sem a necessária urgência [...]Posto isso, forte nas razoes de decidir expostas nesta decisão, DEFIRO o pedido de tutela de urgência vindicada para o fim de suspender o Projeto de Resolução n. 21623/2024.”, diz o documento.
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O magistrado ressaltou que o caso justifica a interferência do Poder Judiciário, uma vez que a nova resolução já terá seus efeitos práticos em apenas 5 dias, podendo trazer grande prejuízo ao Poder Legislativo da capital, assim como à população.
O juiz ainda ressaltou que, conforme alegado pelo advogado, a Câmara Municipal não seguiu os trâmites exigidos pelo Regimento Interno para tais modificações. Conforme os autos, houve desrespeito à quantidade mínima de votos, que deveria ser de 17 vereadores, dois a menos que o total recebido.
Além disso, o projeto também não poderia ser apreciado na sessão extraordinária, uma vez que deveria tê-lo sido feito em sessão ordinária. O documento também menciona que sessões extraordinárias devem ser convocadas em casos de urgência e relevante interesse público, o que não se comprova no caso.