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Judiciário Sexta-feira, 21 de Julho de 2023, 15:03 - A | A

Sexta-feira, 21 de Julho de 2023, 15h:03 - A | A

PENALIDADE ILEGAL

Juiz suspende multas aplicadas contra empresa de ônibus entre 2017 e 2021

A suspensão se deu devido à falta de regulamentação

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

A União Transportes conseguiu suspender a cobrança das multas aplicadas entre 2017 e 2021. As penalidades foram aplicadas pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT) e Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT) por irregularidades na prestação dos serviços. A empresa é responsável pelo transporte coletivo intermunicipal nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger. Ao ingressar com a ação, a União Transportes alegou que as multas eram ilegais. A decisão é do juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

“Isto posto, consoante a fundamentação supra, defiro a Tutela Provisória de Urgência vindicada, conforme requerido, para o fim determinar a suspensão da exigibilidade de todas as multas aplicadas pela AGER/MT, cujos efeitos financeiros ainda se façam presentes através de cobrança administrativa ou judicial, aplicadas até o dia 21.12.2021, até ulterior decisão de mérito”, determinou o magistrado.

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As multas aplicadas são referentes a violações do artigo 55 da Lei Complementar Estadual n. 432/2011, que dispõe sobre os serviços de transporte coletivo intermunicipal. O trecho especifica diversos tipos de violação, entre eles o atraso na hora da partida; pontos de ônibus em desacordo com a legislação; superlotação, entre vários outros.

Ao fundamentar sua decisão, Seror explicou que, de fato, as multas não foram aplicadas conforme a lei. Isso porque a legislação exige que a Ager regulamente a aplicação de multas por meio de uma resolução, que só foi feita no ano retrasado. Essa obrigatoridade está definida, conforme explicou o juiz, no Decreto Estadual n. 1.020/2012.

“Com efeito, tudo nos leva a crer, ao menos nessa seara de cognição sumária, que as multas aplicadas em face da empresa requerente até o mês de dezembro de 2021 se deram sem o respaldo da instrumentalização normativa necessária para tanto. Tal ato, a meu ver nessa quadra processual, se mostra contrário ao princípio da legalidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal”, sustentou o magistrado.

Ainda em sua fundamentação, o juiz ressalta que a Administração Pública, como é a Ager-MT, só pode agir conforme aquilo que a lei manda. Ou seja, se não havia uma regulamentação sobre o assunto, tais multas não poderiam ser aplicadas.

"Como é cediço, o princípio da legalidade é o princípio norteador de toda a atividade administrativa. À grosso modo, podemos dizer que a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei manda. Tal princípio foi criado com a precípua finalidade de estabelecer os limites da atuação estatal", explicou.

O juiz deixa claro que caso as multas sejam legalmente comprovadas, a Ager-MT poderá entrar com recursos para cobrar os valores.

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