O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, reconheceu a prescrição punitiva contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), conselheiro Sergio Ricardo, em ação na qual ele era acusado de cometer ato de improbidade administrativa na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando foi deputado estadual. O esquema teria causado prejuízo de R$ 28 milhões aos cofres públicos. A decisão é desta segunda-feira, 26.
“Acolho a prejudicial de mérito levantada pelo requerido Sérgio Ricardo de Almeida, reconhecendo a prescrição da ação para a aplicação das sanções por ato de improbidade administrativa com relação ao citado requerido. Por conseguinte, julgo extinta a presente Ação Civil Pública com relação ao requerido Sérgio Ricardo de Almeida [...]. Por fim, anoto que deixo de determinar a exclusão do requerido Sérgio Ricardo de Almeida do polo passivo, posto que, mesmo com a prescrição ora reconhecida”, decidiu.
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Além do conselheiro, também foram citados o ex-deputado estadual Mauro Luiz Savi, ex-secretário geral da ALMT Luiz Marcio Bastos Pommot, e os empresários Jorge Luiz Martins Defanti, Adair Noragrol e João Dorileo Leal. A empresa Jornal A Gazeta Ltda também foi citada no processo.
O Ministério Público do Estado (MPMT) pediu a condenação dos citados por ofensa aos princípios da administração pública e pela prática do ato de improbidade administrativa. Além disso, pediu o ressarcimento de R$ 28,4 milhões ao erário.
Diante do pedido do MP, o conselheiro pediu o reconhecimento de prescrição e a extinção do julgamento. Na petição, ele argumenta que renunciou ao cargo de deputado estadual para assumir o TCE em 2012 e, passados mais de 10 anos, não poderia o MP mover ação sobre improbidade administrativa.
“Portanto, resta claro que o término do exercício do mandato de Deputado Estadual do Requerido ocorreu a quase 10 (dez) anos atrás e o prazo para que o MPE/MT interpusesse qualquer ação de improbidade cessou por completo em maio de 2017, ou seja, a pelo menos 5 (cinco) anos atrás, quando ocorreu o término do exercício do mandato”, disse defesa.
O juiz explicou que Sergio Ricardo só poderia responder ao processo caso fosse acusado até 15/05/2017, cinco anos após a saída da Assembleia.
“Entretanto, compulsando os autos, verifica-se que foram acostados documentos que atestam que o requerido exerceu mandatos sucessivos na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o que se verificou de 01.02.2003 até 15.05.2012, mas que ele renunciou para assumir cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Portanto, tendo o último mandato do demandado se encerrado em 15.05.2012, a prescrição para aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa se daria em 15.05.2017”, explicou o juiz.
Apesar da prescrição do crime, o magistrado manteve o conselheiro na ação de ressarcimento de R$ 28 milhões ao erário.
O CASO
O esquema foi denunciado pelo ex-presidente da ALMT, José Riva, e consistia em licitações para a compra de propagandas, materiais gráficos e assinaturas de jornais na Assembleia Legislativa, cujos materiais nunca eram entregues. Uma parte do dinheiro pago era devolvida aos envolvidos. O juiz ordenou o bloqueio e rastreamento das contas dos suspeitos e exigiu o ressarcimento de R$ 29,8 milhões aos cofres públicos.
Segundo a delação de Riva, as licitações eram usadas para desviar verbas do duodécimo da Assembleia, financiando pagamentos ilícitos aos deputados. As empresas licitantes colaboravam, emitindo notas fiscais falsas e devolvendo 70% a 80% do valor recebido ao esquema. Um exemplo é o jornal A Gazeta, que, apesar de ter um contrato de R$ 7,8 milhões, recebeu R$ 8,4 milhões sem entregar os serviços.
“Ressalta que, conforme informado pelo ex-presidente da assembleia em sede de colaboração premiada, os materiais gráficos e correlatos adquiridos não eram entregues no almoxarifado da Secretaria de Patrimônio e nem em lugar algum. Menciona que os deputados assinavam atestados de recebimentos, como se tais materiais tivessem sido entregues, apenas para lastrear o pagamento das referidas notas fiscais”, disse Riva em delação.