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Judiciário Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024, 16:58 - A | A

Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024, 16h:58 - A | A

NOVELA REPETIDA

Juiz ordena a construção imediata do BRT em Cuiabá e autoriza uso da força policial

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

Tarley Carvalho

Editor-adjunto

O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, acatou um pedido de tutela de urgência e determinou que as obras do Ônibus de Transporte Rápido (BRT) em Cuiabá comecem imediatamente na capital mato-grossense. O magistrado considerou que, por se tratar de um modal intermunicipal, não há obrigatoriedade de seguir obrigações municipais individuais. O pedido foi protocolado pelo Estado.

“Por fim, considerando a afirmação do Douto Procurador do Estado de que o Município vem dolosamente inviabilizando o andamento da execução do projeto por meio de exigências discricionárias e, diante do clima beligerante entre as partes envolvidas amplamente divulgada nas mídias, autorizo desde já o uso necessário e eventual de força policial para devido cumprimento desta medida”, determinou.

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O magistrado ainda estipulou multa diária de R$ 5 mil caso a ordem não for cumprida.

Para sustentar a decisão, Fernandes explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que obras que precisam das licenças de vários municípios, como no caso do BRT entre Cuiabá e Várzea Grande, não há a necessidade do cumprimento de requisitos municipais individuais.

“Neste contexto, a implementação de projetos como o BRT, que visa atender a necessidades de transporte em uma região metropolitana, pode ser vista como uma função pública de interesse comum. Assim, a exigência de licenças e alvarás municipais para a construção e operação do BRT em uma região metropolitana não é necessária, uma vez que se trata de um serviço que transcende os limites e competências de um único município”, sustou o magistrado.

O juiz também refutou a alegação do Município de que a troca dos modais, do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para o BRT, foi tomada sem sua participação. O magistrado elencou que o assunto foi amplamente debatido, com a participação de Cuiabá.

“Diante dessas evidências, ficou entendido que não houve violação do direito líquido e certo do Município. Assim, o E. Tribunal de Justiça decidiu pela denegação da segurança mantendo a decisão do Governador do Estado sobre a alteração do modal de transporte. A decisão ressaltou a importância de finalmente atender aos anseios da população por um sistema de transporte eficiente, sem mais desperdícios de recursos públicos e superando interesses individuais dos representantes políticos”, finalizou.

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