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Judiciário Quinta-feira, 20 de Junho de 2024, 19:59 - A | A

Quinta-feira, 20 de Junho de 2024, 19h:59 - A | A

DISPUTA EM VG

Juiz nega remoção de propaganda em que Kalil mostra feitos de sua gestão

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido liminar do Partido Liberal para suspender a propaganda partidária eleitoral do MDB com o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat, pré-candidato à reeleição. Na decisão desta quinta-feira, 20 de junho, o juiz eleitoral Wladys Roberto Freire do Amaral decidiu que a peça partidária não configura propaganda eleitoral extemporânea e manteve no ar as inserções.

Na ação, o PL argumentava que uma outra decisão judicial havia reconhecido caráter de propaganda eleitoral extemporânea no vídeo, que estava sendo divulgado nas redes sociais. Porém, o magistrado não acatou essa linha de argumentação, apontando que a propaganda se limitava a mostrar os feitos da gestão de Kalil.

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“Isto porque a propaganda em discussão nesta representação apenas buscou divulgar ações de governo, voltadas a demonstrar a forma como o partido administra o município de Várzea Grande, situação que coaduna com o objetivo da propaganda partidária (direito de antena)”, diz trecho da decisão.

A propaganda partidária é veiculada nas emissoras de televisão e rádio de todo estado neste mês de junho. Kalil Baracat está entre os porta-vozes do partido.

Ainda de acordo com a decisão, não é vedada pela legislação e tampouco se constata promoção pessoal na participação de Kalil Baracat na inserção, pois ele é agente político no exercício do cargo e filiado ao partido.

Conforme o juiz, para configurar propaganda extemporânea seria necessário que houvesse pedido explícito de votos, o que não aconteceu, ou a veiculação da peça publicitária em local não permitido.

“Diante da ausência de demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris), entendo que não merece acolhimento a medida inibitória in limine litis pretendida. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência vindicada na petição inicial”, concluiu.

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