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Judiciário Sexta-feira, 22 de Março de 2024, 18:03 - A | A

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BOLA FORA

Juiz nega liminar de Abílio contra Botelho por campanha eleitoral antecipada no Peladão

Magistrado aponta que Botelho apenas divulgou as atividades de seu mandato como deputado estadual

Fernanda Leite

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos, negou dois pedidos de liminar contra o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União), por suposta propaganda eleitoral antecipada. As representações foram protocoladas pelo Partido Liberal (PL), do deputado federal Abílio Brunini, que alegava que o pré-candidato estaria se promovendo por meio de torneios de futebol amador.

Na petição, o partido de Abílio afirma que Botelho está utilizando o evento esportivo para massificar seu nome frente à população e que o pré-candidato teria feito publicações nas redes sociais sobre o suposto ato ilegal. Além disso, a defesa também questiona o fato de o troféu do campeonato levar o nome do pré-candidato.

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Porém, o juiz avalia que não houve pedido de votos explícito nem propaganda eleitoral antecipada, mas sim a divulgação do apoio prestado por Botelho, enquanto deputado estadual, ao evento esportivo.

“Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet”, consta na decisão.

Na mesma linha, o magistrado aponta que Botelho não incorreu em crime eleitoral ao divulgar conteúdos nas redes sociais sobre o Peladão, à medida em que se trata apenas da divulgação das atividades do mandato eletivo.

 

 

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