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Eleições 2024 Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024, 17:47 - A | A

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CONCORRÊNCIA DESLEAL

Juiz manda prefeito de Chapada fechar comitê instalado ao lado de QG de Fabiana

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

O juiz da 34ª Zona Eleitoral, Renato Filho, determinou que o prefeito de Chapada dos Guimarães, Osmar Froner (PL), suspensa as atividades do comitê de campanha que instalou ao lado do comitê central de sua rival, a candidata a prefeita Fabiana Advogada (PSDB). A decisão é desta quinta-feira, 29 de agosto, e tem efeito imediato, sob pena de multa de R$ 500 por hora de descumprimento.

Conforme noticiado pelo Estadão Mato Grosso, Froner instalou um comitê ao lado do comitê central de Fabiana, no bairro São Sebastião. Além da provocação, o candidato ainda promoveu uma mobilização de cabos eleitorais que foram pedir votos até no comitê de Fabiana.

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Ao analisar o caso, o juiz destacou que o comitê central de Froner está instalado em outro local, no Centro de Chapada, e que o novo comitê apenas está tumultuando os trabalhos da candidata Fabiana, que precisou fechar seu comitê central de campanha para evitar conflitos.

“O periculum in mora, igualmente, está presente uma vez que esses atos já vem causando prejuízos para a representante - quem narra a necessidade de fechamento de seu comitê central de campanha para evitar conflitos- e, portanto, caso não sejam suspensos in initio litis e inaudita altera parte até a possibilidade de melhor entendimento da situação indicada, certamente causará outros de difícil reparação, resultando na hipótese legal de perigo de dano”, diz trecho da decisão.

O juiz destaca ainda que todos os candidatos têm direito a fazer seus atos e publicidade de campanha, sem que sejam impedidos por qualquer cidadão.

“DEFIRO a TUTELA PROVISÓRIA de URGÊNCIA LIMINAR ANTECIPADA PARCIALMENTE, por ora, para DETERMINAR a IMEDIATA SUSPENSÃO das atividades realizadas no comitê da parte representada e que está instalado ao lado do comitê central da representante [...], sob pena de astreinte/multa cominatória fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por hora de descumprimento[...]”, concluiu.

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