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Judiciário Terça-feira, 25 de Maio de 2021, 10:31 - A | A

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PEPINO SOBRE TRILHOS

Juiz nega bloqueio de R$ 683 milhões do Consórcio VLT para ressarcir o Estado

Magistrado afirmou que empresas não podem ser obrigadas a arcar com o ônus da decisão política de troca do modal

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal Cível e Agrária da Justiça Federal de Mato Grosso, suspendeu o bloqueio de R$ 683 milhões nas contas do Consórcio VLT. A decisão foi tomada na última sexta-feira (21), no âmbito da ação movida pelo governo do Estado com o objetivo de ressarcir eventuais prejuízos pela não conclusão das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

O magistrado também desobrigou as empresas que integram o Consórcio VLT de levar os vagões de volta à Espanha para revendê-los. O juiz entendeu que o Estado decidiu pagar antecipadamente pelos materiais rodantes e, desde então, eles passaram a integrar o patrimônio público, isentando as empresas de qualquer responsabilidade.

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“Não há como atribuir aos Requeridos a responsabilidade pela destinação e/ou revenda dos trens/vagões que seriam utilizados para a implantação do modal, haja vista que a rescisão contratual resultou na incorporação, ao patrimônio do Estado, de todas as obras já realizadas e dos equipamentos adquiridos com a finalidade de permitir a colocação em movimento do sistema de transporte de veículo leve sobre trilhos”, destacou.

O juiz ainda destacou que o governo não pode responsabilizar as empresas do Consórcio VLT pela decisão política de trocar o modal de transporte público. Segundo ele, questionamentos sobre eventuais prejuízos ao erário devem ser feitos em pedidos de indenização ou reparação de danos.

“...Tal decisão política não tem o condão de desconstituir as obrigações já adimplidas pelos Requeridos, como é o caso da aquisição prévia do material rodante, equipamentos necessários à conclusão e implantação do modal objeto do contrato rescindido, menos ainda de obrigá-los a suportar o ônus do ato administrativo por meio do qual se optou pela modificação do projeto inicial de implantação do VLT para BRT”, diz trecho da decisão.

Arapiraca também afirmou que não é possível concluir, apenas com base na delação do ex-governador Silval Barbosa, que o esquema de corrupção envolvendo o VLT teria efeitos sobre todo o processo licitatório. Assim, segundo o juiz, ainda não há como afirmar que há nulidade no pagamento prévio do material rodante do VLT.

“Por fim, ressalte-se que, conquanto os elementos extraídos da delação premiada promovida pelo ex-Governador do Estado de Mato Grosso apresentem indícios de que os Requeridos foram compelidos ao pagamento de vantagens indevidas aos agentes públicos responsáveis pela fiscalização da execução da avença, tais indícios não permitem a conclusão inconteste de que tais fatos possam retroagir ao procedimento licitatório e/ou a formalização da contratação em apreço, bem como não se prestam para desconstituir as obras já implementadas pelo Consórcio VLT Cuiabá/Várzea Grande e/ou para eivar de nulidade o prévio pagamento do material rodante”, concluiu.

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