Dollar R$ 5,75 Euro R$ 6,19
Dollar R$ 5,75 Euro R$ 6,19

Judiciário Domingo, 17 de Setembro de 2023, 11:48 - A | A

Domingo, 17 de Setembro de 2023, 11h:48 - A | A

"GARANTIA DE ORDEM"

Juiz mantém prisão de quadrilha que aplicava golpes com consórcio falsos

Rafael Machado

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão de seis membros de uma organização criminosa que aplicava golpes por meio da venda fictícia e fraudulenta de consórcio e contratos de financiamento.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o grupo fazia anúncios nas redes sociais de casas e carros dizendo que se tratava de um consórcio de cartas já contempladas. Após o pagamento da primeira parcela, os acusados deixavam de atender as ligações das vítimas e se esquivavam de recebê-las nas empresas.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

Durante a investigação, o MP ainda apontou que, com o passar do tempo, as vítimas foram percebendo que haviam caído em golpe, momento em que os falsos vendedores mudavam a conversa, informando que o contratado se tratava apenas da compra de uma quota do consórcio, sendo necessário o pagamento de mais parcelas para serem contempladas.

Ao manter a prisão preventiva de Wesley Jesus, Letícia Micaeli, Rhaniel Ramos, Gabriel Figueiredo, Bruno Queiroz e Marcelo Roberto, o juiz comentou que a organização criminosa tinha um complexo esquema com diversos membros e divisão de tarefas que prejudicou 16 vítimas.

“A ordem pública, nesse particular, compreende a preservação da sociedade contra eventual repetição do delito pelo agente, bem como quando o bem jurídico é afetado por conduta que ocasione impacto social, seja pela sua extensão ou outra circunstância”, comentou.

O magistrado destacou que não existe outra medida cautelar que possa garantir a ordem pública e colheita de provas do que a prisão preventiva. Por isso, negou todos os pedidos de relaxamento das decisões proferidas anteriormente.

“[…] consigno que, embora tenha se passado mais de seis meses do decreto da prisão preventiva, o andamento da presente ação penal não extrapola os limites da razoabilidade, pois é justificado pela complexidade do processo, que possui inúmeros réus com patronos distintos. [...] Logo, referidos prazos devem ser computados de maneira global e o reconhecimento de eventual excesso deve-se pautar nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade aplicados às particularidades do caso concreto”, ressaltou ao proferir sua decisão.

search