O advogado Antônio Henrique de Carvalho Neto, que atuava em Mato Grosso, teve sua prisão mantida pelo juiz Filipe Luis Peruca, da Comarca de São Simão, em Goiás. O jurista foi preso no último dia 13, por supostamente participar de um esquema no qual um grupo simulava o furto de carga de combustíveis para acionar o seguro milionário.
A decisão também manteve a prisão de outros dois investigados no caso: Júlio César Fraga Félix e Renato Miguel Felício de Sousa. O magistrado acompanhou parecer do Ministério Público do Estado (MP-GO), que opinou pelo indeferimento dos pedidos e manutenção das prisões preventivas.
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A decisão abarca vários pedidos das defesas dos investigados, todos presos pelo mesmo esquema. Ao analisar os requerimentos, além das particularidades de cada um, o magistrado pontuou que as prisões deveriam ser mantidas devido à gravidade do crime, forma sofisticada da organização e risco que a liberdade poderia trazer às investigações em andamento.
Antônio Henrique é investigado por supostamente utilizar da profissão para promover e facilitar as ações do grupo.
Ele pediu a revogação da prisão preventiva e da busca e apreensão, alegando que elas foram cumpridas em endereço diferente do estipulado em mandado e sem a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); substituição da prisão por medidas cautelares, diante da falta de requisitos legais para sua manutenção; ou substituição da prisão preventiva por domiciliar, alegando ser pai de três crianças menores de 12 anos. O suspeito também alegou a falta de sala de Estado-Maior para pedir a revogação de sua prisão.
Ao analisar o caso, o magistrado citou entendimento do juiz anterior, que anexou comunicado da OAB sobre seu não comparecimento ao cumprimento de mandado contra Antônio Henrique.
“Com efeito, denota-se que aquele Juízo, de forma deveras acertada, assim consignou. ‘(...)Nós comunicamos a prisão do conduzido, que é advogado, à OAB, para que ela, conforme determina a lei, encaminhasse um representante. E ela comunicou que não ia fazer isso, porque o conduzido está com a OAB suspensa’”, diz trecho do documento.
Já em relação ao cumprimento dos mandados de prisão e busca e apreensão, Peruca citou que o alvo dos mandados eram o advogado em si e seu aparelho celular, sendo o endereço apenas a possível localização de onde os alvos poderiam ser encontrados.
Sobre a ausência da sala de Estado-Maior, direito dos advogados alvos de prisão, o magistrado pontuou que a Justiça já possui entendimento firmado que, na ausência desta Sala, o advogado pode ser preso em lugar reservado, que tenha condições adequadas.
No caso, conforme o documento, Antônio ficou preso em uma cela individual no Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.
O juiz também afirmou que o fato de ser pai de crianças menores de 12 anos, por si só, não justifica a conversão da prisão preventiva em domiciliar, devendo estar comprovado que nenhum outro adulto possa substituí-lo nos cuidados dos menores, o que, em sua avaliação, não restou comprovado.
DEMAIS PEDIDOS
Júlio César Fraga Félix é suspeito de receber parte do valor arrecadado com a venda da carga furtada, além de supostamente encomendar o falso boletim de ocorrência sobre o roubo. Ele pediu a revogação de sua prisão alegando que ela não estava devidamente fundamentada. O argumento foi desconstruído pelo magistrado, que citou trechos da decisão que culminou na prisão preventiva, destacando a periculosidade do grupo, que envolve ao menos 10 pessoas, e a gravidade dos crimes.
Renato Miguel Felício de Sousa é suspeito de ser o responsável por providenciar uma placa clonada utilizada por um veículo Toyota Corolla, cujo objetivo era dificultar as investigações. Ele alegou ser pai de uma criança de dois anos, sendo ele seu único responsável e, por isso, deveria ter sua prisão convertida em domiciliar.
“Noutro viés, não se ignora que as circunstâncias nas quais os filhos dos requerentes se encontram nesse momento, sem a companhia de seus genitores, claramente não são as ideais. Contudo, trata-se de consequência advinda do comportamento dos próprios investigados, já que o fato de serem pais não serviu como empecilho, ao menos em tese, para que eles se enveredassem pelo mundo do crime”, pontuou o juiz.
O CASO
O advogado foi preso na manhã do último dia 13, suspeito de fraudar o furto de uma carga de combustíveis. O objetivo era receber o seguro. Ele teria procurado uma Delegacia de Polícia Civil, em nome de um cliente seu, para registrar o roubo da carga em uma rodovia estadual.
Porém, as investigações apontaram que o crime nunca ocorreu e que se tratava de uma denúncia falsa, com objetivo de golpe. As investigações apontaram ainda para a participação de servidores da Delegacia Especializada de Roubos e Cargas de Cuiabá.