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Judiciário Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024, 17:35 - A | A

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NA FRONTEIRA

Juiz federal que soltou dupla presa com 420 kg de droga se livra de PAD

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O ministro Mauro Campbell Marques, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não prosseguiu com o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno. O juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estava sendo foi acionado no CNJ por soltar dois traficantes presos com 420kg de cocaína na dívida de Mato Grosso com a Bolívia no último dia 7 de abril. A decisão é deste domingo, 29.  

“Decerto, os procedimentos disciplinares não podem ter prosseguimento em hipóteses cujas imputações não tenham sido respaldadas por provas ou indícios suficientes, que evidenciem a prática de condutas ilícitas por parte do magistrado”, decidiu.

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Marques explicou que o juiz utilizou o argumento de os acusados serem naturais de Mato Grosso, os antecedentes criminais para libertar a dupla de traficantes e que eles queriam aproveitar a oportunidade de ganhar dinheiro atravessando a droga. O juiz federal também destacou que os dois homens são pobres e confessaram o crime.

Após a decisão do juiz, a notícia se espalhou pelos jornais e o próprio governador Mauro Mendes (União) declarou estar “extremamente irritante e frustrante” com a decisão. Após isso, foi instaurado um PAD contra Guilherme Michelazzo Bueno.

Logo, o juiz federal titular de Cáceres, Francisco Antônio de Moura Junior, revogou a decisão para garantir ordem pública.

A defesa do juiz federal alegou que não há motivos para a Corregedoria Nacional de Justiça agir, pois não tem provas de desvio de conduta ou erro judicial. O ministro, de início, analisou o caso e concordou com a defesa.

“Como é cediço, nos termos do entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é inadmissível a instauração de procedimento disciplinar quando inexistentes indícios ou fatos que demonstrem que os magistrados tenham descumprido deveres funcionais ou incorrido em desobediência às normas éticas da magistratura”, disse.

Apesar de concordar, o ministro explicou que discorda dos fundamentos utilizados pelo juiz Bueno, mas que as circunstâncias não admitem a instauração de um PAD. Ainda destacou que em casos de erros no julgamento deve ser buscado os meios processuais e não a CNJ.

Além disso, o ministro destacou que não houve qualquer prejuízo para a sociedade, já que o juiz titular corrigiu e decretou a prisão preventiva dos acusados.

“Portanto, percebe-se que a decisão foi realizada segundo a regra do livre convencimento do magistrado naquele momento do plantão judiciário, sendo desprovida de flagrante teratologia e nem evidente infração disciplinar, apesar de – frise-se – não se concordar com os argumentos expostos e utilizados, de modo que não é possível concluir por uma justa causa na instauração de um processo administrativo disciplinar”, sustentou.

SOBRE O CASO

Rosivaldo Herrera Poquiviqui Durante, de 35 anos, e Marcos Antônio Rodrigues Lopes, de 20 anos, foram presos na fronteira do Brasil com a Bolívia, em Porto Esperidião (323 km de Cuiabá). Em menos de 24h presos, o juiz concedeu habeas corpus à dupla, no último dia 7 de abril.

Os suspeitos foram revistados durante uma abordagem de rotina, que culminou no flagrante de 319 kg de pasta base de cocaína, 10 kg de cloridrato de cocaína e 61 kg de maconha, sendo transportados na carroceria de uma caminhonete. Eles confessaram que receberiam R$ 30 mil por transportarem a droga até Mirassol D’Oeste.

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