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Judiciário Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023, 19:27 - A | A

Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023, 19h:27 - A | A

ORDEM IMEDIATA

Juiz cita risco de "banho de sangue" e manda transferir ex-policial para presídio militar

Corregedor prisional apontou que não há qualquer regalia ou tratamento diferenciado para os ex-policiais na Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

O juiz Geraldo Fidélis, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a transferência imediata do ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis para a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães, com objetivo de resguardar sua integridade física. Almir está preso preventivamente, como principal suspeito do estupro e assassinato da advogada Cristiane Castrillon.

O ex-policial havia sido transferido para a Penitenciária Central do Estado (PCE) por recomendação do Ministério Público Estadual (MP-MT), sob o argumento de que a detenção na Cadeia Pública de Chapada representava um benefício injustificado para ex-policiais.

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Todavia, o juiz Geraldo Fidélis, que atua como como corregedor prisional em Mato Grosso, apontou que a Cadeia Pública de Chapada é uma unidade prisional comum, sem nenhuma regalia, e que a prisão de ex-policiais em local diverso dos presos comuns é uma necessidade, para evitar “banho de sangue”.

“A preocupação externada pelo órgão do Parquet, instado pela Assembleia Legislativa, é justa, desde que o referido segregado provisório, ex-Policial Militar, estivesse num quartel ou presídio militar, mas nem de perto é o que ocorre com a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães, sendo lá, simplesmente, uma cadeia comum, gerida pelo Sistema Penitenciário – e não pela Polícia Militar, cujos segregados provisório ou definitivos, passam por classificação”, enfatizou o juiz.

Fidélis apontou que não existe nenhuma irregularidade na segregação de policiais e ex-policiais dos presos comuns e citou decisões de instâncias superiores que reconheceram a necessidade dessa separação para garantir a integridade física deles.

“O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, possui precedente em caso análogo no sentido de recomendar ao Juízo das Execuções Penais as medidas pertinentes para que fique o preso – ex-policial, recolhido em local do presídio destinado a presos ex-policiais – dependência separada e reservada dos demais presos comuns, nos moldes previstos no art. 84, § 2º, da LEP [Lei de Execuções Penais]”, argumentou.

“Todavia, neste momento, este corregedor prisional não assinará a sentença de morte de uma pessoa sequer, tampouco, dará aso a insurgências dentro do sistema prisional de Cuiabá e de Várzea Grande”, complementou.

Com esses argumentos, Fidélis determinou a transferência imediata de Almir Monteiro para a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães. A decisão enfatiza que a transferência deve ser realizada ainda nesta segunda-feira, 28 de agosto.

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