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Judiciário Segunda-feira, 17 de Junho de 2024, 11:51 - A | A

Segunda-feira, 17 de Junho de 2024, 11h:51 - A | A

PROPINA DE R$ 500 MIL

Juiz aceita denúncia contra ex-secretário e ex-diretor da Odebrecht

Tarley Carvalho

Editor-adjunto

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado (MP-MT) contra o ex-secretário de Estado de Administração (SAD), César Zílio, e o ex-diretor da Odebrecht, Alexandre José Lopes Barradas. Os dois agora são réus por propina de R$ 500 mil para aprovação de uma Parceria Público-Privada (PPP) entre a empreiteira e a MT Par, autarquia que era comandada por Zílio na época da Copa do Mundo. A decisão é da última sexta-feira, 14 de junho.

A denúncia tem como base o acordo de colaboração premiada firmada por Zílio junto ao MP. A PPP não chegou a ser firmada, mas teria por objetivo a administração de rodovias estaduais e do saneamento básico de municípios mato-grossenses, por meio de subsidiárias.

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Zílio foi denunciado por corrupção passiva e Barradas por corrupção ativa. A denúncia foi apresentada em 2016, mas só recebida agora. Consta nos autos que Barradas não se interessou em fazer um acordo de não persecução penal (ANPP). Já em relação a Zílio, o próprio órgão não teve interesse em firmar tal acordo, devido à quantidade de inquéritos abertos contra o ex-secretário.

Segundo o depoimento de Zílio, a propina surgiu a partir do momento que se mostrou necessária uma lei específica para autorizar a PPP entre autarquia e a Odebrecht. Na oportunidade, Barradas teria pedido para o então secretário articular a aprovação da lei na Assembleia Legislativa (ALMT) em troca de uma “generosa contribuição”.

Ainda segundo o ex-secretário, a propina foi dividida em três pagamentos, todos em espécie e na cidade de São Paulo entre junho e outubro de 2014. O primeiro pagamento foi realizado no valor de R$ 200 mil e os outros dois no montante de R$ 150 mil, cada.

Em seu depoimento, Zílio afirmou que os pagamentos foram realizados por pessoas desconhecidas e em locais públicos. Cada pagamento era feito por pessoas diferentes. Na interpretação do Ministério Público, essa foi uma forma de Barradas não se incriminar.

Aos investigadores, César narrou que a minuta do projeto de lei foi entregue a ele por Barradas, cujo texto só precisou de pequenas modificações antes de ser encaminhado ao Legislativo. Lá, o agente não teve grandes dificuldades em articular sua aprovação, já que o texto não continha informações financeiras e, portanto, não levantou suspeita dos deputados.

Na prática, Zílio não precisou pagar propina aos parlamentares para que o texto fosse aprovado. Inclusive, o objetivo escuso sequer foi revelado por ele aos deputados e nem mesmo ao governador da época, Silval Barbosa.

Enquanto o texto ainda tramitava, Zílio autorizou a realização de estudos de fluxo de veículos nas rodovias estaduais, assim como sobre o saneamento básico em municípios mato-grossenses. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi contratada para o estudo, mas não o concluiu por falta de pagamento.

O levantamento realizado pela fundação foi suficiente para mostrar que a viabilidade da PPP. Porém, para que ela se tornasse realidade seria necessário um relatório final da FGV. A MT Par teria ficado sem recursos para continuar pagando os estudos, o que acabou levando os planos por água abaixo, mesmo com a lei já aprovada na ALMT (Lei n. 10.110/2024).

Caso a PPP fosse firmada, a empreiteira deveria assumir o saneamento básico das cidades de Alto Garças, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Cáceres, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande.

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